TJRJ - 0802288-26.2025.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 11:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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29/07/2025 11:22
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 00:26
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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28/07/2025 17:47
Juntada de Petição de contra-razões
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25/07/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 16:41
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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25/07/2025 15:21
Conclusos ao Juiz
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25/07/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 12:59
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 12:58
Juntada de Petição de recurso inominado
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15/07/2025 14:48
Juntada de carta precatória
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15/07/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 15:16
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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14/07/2025 09:38
Conclusos ao Juiz
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13/07/2025 10:34
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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13/07/2025 10:34
Juntada de Projeto de sentença
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13/07/2025 10:34
Recebidos os autos
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11/06/2025 14:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LAIS GONZAGA DIAS
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11/06/2025 14:27
Audiência Conciliação realizada para 11/06/2025 15:15 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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11/06/2025 14:27
Juntada de Ata da Audiência
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10/06/2025 20:50
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 15:27
Juntada de Petição de contestação
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30/05/2025 10:01
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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22/05/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 00:11
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 15:39
Expedição de Informações.
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25/04/2025 09:05
Expedição de Carta precatória.
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25/04/2025 00:00
Intimação
Defiro o pedido de tutela de urgência de natureza antecipada, uma vez que presentes os pressupostos legais para sua concessão, e determino a expedição de ofícios aos cadastros restritivos de crédito para que retirem imediatamente o nome da parte autora de seus assentamentos com relação à anotação determinada pela parte ré.
Cite-se e intime-se.
Diante do Ato Normativo Conjunto n° 4/2023, ficam as partes cientes de que a audiência designada será presencial.
Sem prejuízo, ao cartório para adotar as medidas necessárias ao cumprimento do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 05/2023, devendo promover, se for o caso, as retificações pertinentes no cadastramento deste feito e na qualificação das partes e dos personagens processuais. -
24/04/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 16:19
Concedida a Antecipação de tutela
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24/04/2025 10:45
Conclusos para decisão
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22/04/2025 15:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/04/2025 15:56
Audiência Conciliação designada para 11/06/2025 15:15 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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22/04/2025 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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