TJRJ - 0804774-58.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Ii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 09:37
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2025 09:37
Baixa Definitiva
-
15/07/2025 09:37
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2025 00:25
Decorrido prazo de MOISES JOSE COELHO em 11/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 00:25
Decorrido prazo de REGINA APARECIDA LOPES em 11/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 00:25
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2025 00:25
Transitado em Julgado em 13/07/2025
-
13/07/2025 00:25
Decorrido prazo de SUPERMERCADO PADRAO DO FONSECA LTDA. em 11/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 00:38
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
29/06/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo: 0804774-58.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MOISES JOSE COELHO, REGINA APARECIDA LOPES RÉU: SUPERMERCADO PADRAO DO FONSECA LTDA.
SENTENÇA Trata-se de Ação onde as partes celebraram acordo judicial em audiência, index 202562544, acordo esse que preenche os requisitos legais.
Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo celebrado, JULGANDO EXTINTO o processo na forma do art. 487, III, b, do CPC/2015.
Sem custas ou honorários, ex vi o art. 55 da Lei n.º 9.099/95.
CASO HAJA PAGAMENTO ATRAVÉS DE GUIA DE DEPÓSITO, DEFIRO DESDE JÁ A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PAGAMENTO em favor da parte credora e/ou seu patrono (caso possua poderes para tal).
Certificado o trânsito em julgado, e não havendo depósito judicial ou manifestação da parte interessada, ou já tendo sido expedido o mandado de pagamento competente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Fica o cartório autorizado a arquivar o presente feito em Arquivo Provisório nos casos em que o cumprimento do acordo perdurar por prazo superior a três meses.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
NITERÓI, (data da assinatura digital).
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Substituto -
25/06/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 12:56
Homologada a Transação
-
25/06/2025 12:56
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
23/06/2025 10:12
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2025 10:12
Audiência Conciliação realizada para 23/06/2025 10:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
23/06/2025 10:12
Juntada de Ata da Audiência
-
29/05/2025 21:07
Juntada de Petição de contestação
-
27/05/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 00:57
Decorrido prazo de RODOLFO PIMENTA DE ALMEIDA E SILVEIRA em 19/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 22:06
Juntada de Petição de diligência
-
05/05/2025 00:11
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 CERTIDÃO Certifico que, em cumprimento à determinação judicial, foi designada a Audiência para o dia 23/06/2025 10:00horas. Às partes para ciência e providências necessárias ao comparecimento.
Niterói, 29 de abril de 2025 FLAVIA RODRIGUES ALVES DE ALBUQUERQUE -
29/04/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 14:58
Expedição de Mandado.
-
29/04/2025 11:58
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 11:58
Audiência Conciliação designada para 23/06/2025 10:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
03/04/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 00:24
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 14:43
Outras Decisões
-
13/03/2025 10:18
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 10:18
Audiência Conciliação realizada para 13/03/2025 10:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
13/03/2025 10:18
Juntada de Ata da Audiência
-
13/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2025 01:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2025 12:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/02/2025 12:05
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 12:05
Audiência Conciliação designada para 13/03/2025 10:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
18/02/2025 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0472986-88.2014.8.19.0001
Rodrigo Samico Segreto
Performance Empreendimentos Imobiliarios...
Advogado: Joao Claudio Fernandes Maffei
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/12/2014 00:00
Processo nº 0813034-97.2025.8.19.0205
Rafaela Nobre Cunha
Apdap Prev-Associacao de Protecao e Defe...
Advogado: Leonardo Carvalho Christianes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/05/2025 09:48
Processo nº 0806977-58.2024.8.19.0024
Edson Ferreira do Nascimento
S.A.f Botafogo
Advogado: Raphaela Correa do Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/12/2024 23:19
Processo nº 0801617-03.2025.8.19.0253
Fernando Otto Will
Google Brasil Internet LTDA.
Advogado: Fernando Otto Will
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/03/2025 16:14
Processo nº 0804692-61.2025.8.19.0023
Banco Votorantim S.A.
Andreia Lage de Jezus Salvador
Advogado: Moises Batista de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/04/2025 11:16