TJRJ - 0843319-44.2023.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xxvi Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 09:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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01/09/2025 03:24
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 03:24
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 16:39
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
30/07/2025 16:39
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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23/07/2025 20:46
Conclusos ao Juiz
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23/07/2025 20:46
Juntada de Projeto de sentença
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23/07/2025 20:46
Recebidos os autos
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22/07/2025 15:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANA BEATRIZ DE CARVALHO BARBOSA MOREIRA
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22/07/2025 15:36
Audiência Conciliação realizada para 22/07/2025 14:40 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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22/07/2025 15:36
Juntada de Ata da Audiência
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22/07/2025 00:27
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 2º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0843319-44.2023.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VALDIR REYNOLDO SILVERIO JOSEMBERG V FRITSCH MORSCHHEISER RÉU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL Quanto ao pedido da parte autora de index.209952735, nada a prover, tendo em vista a decisão de index. 108796545.
Aguarde-se audiência designada.
RIO DE JANEIRO, 18 de julho de 2025.
ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Substituto -
18/07/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 13:40
Conclusos ao Juiz
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18/07/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 2º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 CERTIDÃO Processo: 0843319-44.2023.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VALDIR REYNOLDO SILVERIO JOSEMBERG V FRITSCH MORSCHHEISER RÉU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL Designada ACIJ presencial para o dia 22/07/2025, às 14:40hs, a ser realizada no bloco 4, térreo, sala de audiências.
Fórum Regional de Campo Grande - RJ.
Em casos de testemunhas, deverão as partes proceder a intimação das mesmas, na forma do Art. 34 da Lei 9.099/95.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
TATIANE GUIMARAES SANTANA -
23/05/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 16:19
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 16:11
Audiência Conciliação designada para 22/07/2025 14:40 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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16/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 2º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0843319-44.2023.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VALDIR REYNOLDO SILVERIO JOSEMBERG V FRITSCH MORSCHHEISER RÉU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL 1.
Tendo em conta que já decorreu o prazo fixado no AVISO CGJ 525/2023, e que a suspensão de processos é incompatível com o sistema dos juizados especiais cíveis que deve primar, entre outros princípios, pela celeridade processual, prossiga-se com a presente demanda. 2.
Verifico que a arte ré já foi citada e apresentou contestação (id 102839726).
Assim, designe-se data para AIJ.
Após, intimem-se. 3.
Em observância aos princípios norteadores dos Juizados Especiais Cíveis, dentre eles os da celeridade e economia processual (Lei nº 9.099/95), ficam desde já designadas todas as audiências de conciliação e de instrução e julgamento no curso da demanda, devendo o cartório promover todas as citações e intimações que ficam previamente determinadas, inclusive por OJA, observando a ordem sucessiva disposta nos arts. 246 e 270 a 275 do CPC, bem como por meio eletrônico (e-mail e aplicativo de mensagens), devendo o Sr.
OJA, neste último caso, observar os requisitos necessários à validade do ato, na forma do art. 396 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça, independentemente da abertura de nova conclusão, intimando a parte interessada para apresentar novo endereço em caso de diligências negativas ou a renovação, por OJA, em casos como de AR recebido por terceiro, recusado, não procurado ou ausente, retirando-se o feito de pauta e promovendo as anotações de praxe, além da expedição de ofícios solicitando a devolução de precatórias.
Frise-se que eventual testemunha arrolada pela parte, até o máximo de três (art. 34 da Lei 9.099/95), deverá comparecer independentemente da intimação do Juízo, importando a inércia em perda da prova (art. 34 da Lei 9.099/95 c/c art. 455 e §§ do CPC) Em caso de assistência da Defensoria Pública, deverá o cartório promover a intimação da parte assistida no curso do processo, acaso requerido (art. 186, § 2º, do CPC), bem como de eventual testemunha arrolada (art. 455, § 4º, inciso IV, do CPC), em ambos os casos por OJA.
Em se tratando de testemunha servidor público ou militar, deverá ser expedido ofício de requisição para a respectiva repartição ou comando (art. 455, § 4º, III, do CPC).
RIO DE JANEIRO, 8 de maio de 2025.
PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Titular -
14/05/2025 00:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 00:35
Outras Decisões
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05/05/2025 15:53
Conclusos ao Juiz
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20/03/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 00:07
Publicado Intimação em 12/06/2024.
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12/06/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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10/06/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 15:29
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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21/05/2024 15:38
Conclusos ao Juiz
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21/05/2024 15:35
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 00:06
Publicado Intimação em 27/03/2024.
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27/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 16:01
Outras Decisões
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25/03/2024 12:09
Conclusos ao Juiz
-
25/03/2024 12:09
Audiência Conciliação não-realizada para 25/03/2024 12:00 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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25/03/2024 12:09
Juntada de Ata da Audiência
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07/03/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 09:42
Juntada de Petição de contestação
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22/12/2023 12:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/12/2023 12:45
Audiência Conciliação designada para 25/03/2024 12:00 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
-
22/12/2023 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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