TJRJ - 0800871-78.2024.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 17:06
Baixa Definitiva
-
31/07/2025 17:06
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2025 17:06
Baixa Definitiva
-
31/07/2025 17:06
Expedição de Certidão.
-
13/07/2025 00:27
Decorrido prazo de ORTOFILHOS COMERCIO DE COLCHOES LTDA - ME em 11/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 00:27
Decorrido prazo de MAYARA ALBINO BARBOSA DE MEDEIROS em 10/07/2025 23:59.
-
29/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
29/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:45
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 INTIMAÇÃO VIA DJEN Processo: 0800871-78.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MAYARA ALBINO BARBOSA DE MEDEIROS RÉU: ORTOFILHOS COMERCIO DE COLCHOES LTDA - ME Intimação sobre Sentença de ID. 201879049enviada para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ), para a(s) parte(s): ORTOFILHOS COMERCIO DE COLCHOES LTDA - ME.
RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025.
ANA CECILIA CASTRO NEVES DOS SANTOS - Estagiário de Cartório -
23/06/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0800871-78.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MAYARA ALBINO BARBOSA DE MEDEIROS RÉU: ORTOFILHOS COMERCIO DE COLCHOES LTDA - ME Constata esta magistrada que este processo tramita neste juizado desde fevereiro de 2024 e, alcançada a fase de execução, até a presente data o credor não obteve êxito em obter o valor total de seu crédito.
Constata ainda que foi dado prazo para que o exequente indicasse bens livres e desembaraçados para o prosseguimento da execução, porém ultrapassado este prazo o interessado se manteve inerte.
Cabe ao credor e não ao cartório impulsionar a execução.
Assim sendo, o processo paralisado viola frontalmente o princípio da celeridade que rege o sistema dos Juizados Especiais, cabendo, portanto, a extinção da execução.
Ressalta-se que tal extinção não impedirá o credor de futuramente, através de certidão de crédito, caso venha a ser requerida, promover a continuidade da execução por meio eletrônico neste juizado, quando tiver ciência da modificação da situação patrimonial do executado.
Nesses termos, julgo extinta a execução por ausência de bens penhoráveis.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
18/06/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 16:00
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
18/06/2025 14:34
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 01:15
Decorrido prazo de LADISLAU ANDRE CAMUNDA em 11/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 11:25
Conclusos ao Juiz
-
30/05/2025 11:25
Expedição de Certidão.
-
11/05/2025 00:29
Decorrido prazo de LADISLAU ANDRE CAMUNDA em 09/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 00:56
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
28/04/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 17:44
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 00:23
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
30/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 09:18
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 09:18
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 00:34
Decorrido prazo de LADISLAU ANDRE CAMUNDA em 13/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 10:36
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
28/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
26/02/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 07:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 07:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 13:04
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 00:14
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
18/02/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 21:20
Outras Decisões
-
14/02/2025 14:23
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 11:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/02/2025 10:44
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 00:38
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 DESPACHO Processo: 0800871-78.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MAYARA ALBINO BARBOSA DE MEDEIROS RÉU: ORTOFILHOS COMERCIO DE COLCHOES LTDA - ME Diante do não cumprimento da decisão anterior que determinou o pagamento, procedo à penhora on line.
Aguarde-se o resultado por 5 dias.
Após, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 31 de janeiro de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
31/01/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 09:40
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 23:38
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 01:40
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 00:52
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
07/01/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/12/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/12/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 17:46
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 17:46
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 00:24
Decorrido prazo de LADISLAU ANDRE CAMUNDA em 27/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Intimação Despacho de ID. 155832854 enviada para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ), para a(s) parte(s): MAYARA ALBINO BARBOSA DE MEDEIROS. -
12/11/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 17:38
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 10:55
Conclusos ao Juiz
-
22/10/2024 00:47
Decorrido prazo de LADISLAU ANDRE CAMUNDA em 21/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 00:18
Publicado Intimação em 03/10/2024.
-
03/10/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 13:25
Conclusos ao Juiz
-
25/09/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 14:22
Conclusos ao Juiz
-
16/09/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
07/09/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 17:21
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2024 09:47
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 09:47
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
04/09/2024 09:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
29/08/2024 00:13
Decorrido prazo de ORTOFILHOS COMERCIO DE COLCHOES LTDA - ME em 28/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 12:19
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 12:19
Transitado em Julgado em 14/08/2024
-
30/07/2024 00:39
Decorrido prazo de MAYARA ALBINO BARBOSA DE MEDEIROS em 29/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 00:08
Publicado Intimação em 15/07/2024.
-
15/07/2024 00:06
Publicado Intimação em 15/07/2024.
-
13/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
13/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 17:36
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
11/07/2024 16:49
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2024 16:49
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
11/07/2024 16:49
Juntada de Projeto de sentença
-
11/07/2024 16:49
Recebidos os autos
-
20/06/2024 12:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo EVERARDO MENDES DE ARAUJO
-
19/06/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 11:43
Conclusos ao Juiz
-
19/06/2024 00:48
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 00:48
Recebidos os autos
-
02/05/2024 16:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo EVERARDO MENDES DE ARAUJO
-
02/05/2024 16:07
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 25/04/2024 13:50 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
02/05/2024 16:07
Juntada de Ata da Audiência
-
30/04/2024 19:53
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 16:12
Conclusos ao Juiz
-
07/03/2024 15:19
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
16/02/2024 00:25
Publicado Intimação em 16/02/2024.
-
16/02/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
15/02/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 11:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/02/2024 23:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2024 23:54
Conclusos ao Juiz
-
08/02/2024 23:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/04/2024 13:50 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
08/02/2024 23:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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