TJRJ - 0848245-30.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            23/09/2025 16:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/09/2025 16:39 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/09/2025 05:44 Conclusos ao Juiz 
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                                            19/09/2025 05:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/09/2025 05:43 Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o) 
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                                            19/09/2025 05:43 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            26/08/2025 13:45 Expedição de Certidão. 
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                                            26/08/2025 13:45 Transitado em Julgado em 26/08/2025 
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                                            23/08/2025 01:50 Decorrido prazo de CLAUDIO LUIS DE PAIVA em 22/08/2025 23:59. 
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                                            07/08/2025 00:24 Publicado Intimação em 07/08/2025. 
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                                            07/08/2025 00:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 
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                                            06/08/2025 02:52 Publicado Intimação em 06/08/2025. 
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                                            06/08/2025 02:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025 
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                                            06/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital , Avenida Erasmo Braga 115, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0848245-30.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAPHAEL THEODORO DE SOUZA VILLANOVA RÉU: CLAUDIO LUIS DE PAIVA Recebo os embargos de declaração opostos, visto que tempestivos conforme certificado nos autos.
 
 Porém, deles não conheço por não conter a sentença embargada omissão, contradição ou obscuridade a ser declarada.
 
 Intimem-se.
 
 RIO DE JANEIRO, 4 de agosto de 2025.
 
 MARCIA DA SILVA RIBEIRO Juiz Titular
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                                            05/08/2025 04:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/08/2025 04:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/08/2025 17:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/08/2025 17:50 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            30/07/2025 01:06 Conclusos ao Juiz 
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                                            30/07/2025 01:06 Decorrido prazo de CLAUDIO LUIS DE PAIVA em 29/07/2025 23:59. 
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                                            17/07/2025 00:58 Publicado Intimação em 15/07/2025. 
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                                            17/07/2025 00:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025 
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                                            16/07/2025 17:14 Expedição de Certidão. 
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                                            16/07/2025 17:14 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            14/07/2025 00:46 Publicado Intimação em 14/07/2025. 
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                                            14/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital , Avenida Erasmo Braga 115, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0848245-30.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAPHAEL THEODORO DE SOUZA VILLANOVA RÉU: CLAUDIO LUIS DE PAIVA HOMOLOGO o projeto de sentença de ID. retro, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
 
 Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei n° 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
 
 Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523 § 1º, do Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, contar-se-á do trânsito em julgado da sentença ou acórdão.
 
 Efetuado o depósito, sem oferecimento de recurso, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, conferidos os poderes para receber, independentemente de nova conclusão.
 
 Advirto às partes que a oposição de embargos de declaração com finalidade infringente será considerada como mera protelação do andamento natural do processo, seja porque não cabe ao Juiz rever sua própria sentença, seja porque o recurso inominado possui amplo efeito devolutivo, seja porque não tem cabimento prequestionamento em primeiro grau de jurisdição, na medida em que a decisão do Tribunal substitui integralmente a sentença.
 
 Outrossim, objetivando maior efetividade da decisão e o adimplemento do crédito, findo o prazo de 15 (quinze) dias sem o cumprimento da obrigação imposta na sentença, há a possibilidade da adoção do PROTESTO EXTRAJUDICIAL da certidão de crédito, nos termos do art. 517 do Novo Código de Processo Civil.
 
 Ressaltando-se que, no momento do requerimento, deve a parte apresentar planilha com o montante do débito atualizado, bem como observar o procedimento previsto no Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 18/2016.
 
 Por fim, ficam as partes cientes que, na hipótese de requerimento de GRATUIDADE DE JUSTIÇA para interposição de recurso inominado, deverá ser juntada aos autos a declaração de hipossuficiência da parte, cópias das três últimas declarações de imposto de renda assim como dos extratos bancários, comprovantes de renda e faturas de cartão de crédito, dos seis últimos meses, sob pena de indeferimento do pleito.
 
 Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquive-se.
 
 RIO DE JANEIRO, 10 de julho de 2025.
 
 MARCIA DA SILVA RIBEIRO Juiz Titular
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                                            13/07/2025 00:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025 
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                                            11/07/2025 03:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/07/2025 03:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/07/2025 01:32 Publicado Intimação em 11/07/2025. 
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                                            11/07/2025 01:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025 
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                                            10/07/2025 17:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/07/2025 17:04 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            10/07/2025 14:38 Conclusos ao Juiz 
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                                            10/07/2025 14:38 Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            10/07/2025 14:38 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            10/07/2025 14:38 Recebidos os autos 
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                                            09/07/2025 14:39 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BRENDA FERREIRA DE MEDEIROS 
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                                            09/07/2025 14:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/07/2025 14:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/07/2025 14:07 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/07/2025 10:45 Conclusos ao Juiz 
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                                            05/07/2025 01:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/07/2025 01:26 Recebidos os autos 
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                                            05/06/2025 14:11 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BRENDA FERREIRA DE MEDEIROS 
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                                            05/06/2025 14:11 Audiência Conciliação realizada para 05/06/2025 14:05 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital. 
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                                            05/06/2025 14:11 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            09/05/2025 17:34 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            05/05/2025 09:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/04/2025 14:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/04/2025 00:24 Publicado Intimação em 29/04/2025. 
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                                            29/04/2025 00:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025 
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                                            28/04/2025 00:14 Publicado Despacho em 28/04/2025. 
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                                            27/04/2025 00:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025 
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                                            25/04/2025 08:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/04/2025 08:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/04/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital , Avenida Erasmo Braga 115, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0848245-30.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAPHAEL THEODORO DE SOUZA VILLANOVA RÉU: CLAUDIO LUIS DE PAIVA Junte-se comprovante de residência idôneo (faturas de serviços públicos - ENERGIA ELÉTRICA/ÁGUA/GÁS/TELEFONIA FIXA/TV A CABO) e atualizado (prazo inferior a três meses) em nome da parte autora, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, por ausência de documento essencial à regular formação do processo.
 
 RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
 
 MARCIA DA SILVA RIBEIRO Juiz Titular
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                                            24/04/2025 16:27 Expedição de Certidão. 
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                                            24/04/2025 16:27 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/04/2025 10:58 Conclusos para despacho 
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                                            23/04/2025 15:00 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            23/04/2025 15:00 Audiência Conciliação designada para 05/06/2025 14:05 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital. 
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                                            23/04/2025 15:00 Distribuído por sorteio 
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                                            23/04/2025 14:59 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            23/04/2025 14:59 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            23/04/2025 14:59 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            23/04/2025 14:58 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            23/04/2025 14:58 Juntada de Petição de outros documentos 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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