TJRJ - 0814721-08.2022.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes 1 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 02:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES em 17/06/2025 23:59.
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07/05/2025 00:46
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Campos dos Goytacazes 1ª Vara Cível AUTOS n. 0814721-08.2022.8.19.0014 CLASSE:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIO VITOR DE SOUZA RODRIGUES EXECUTADO: MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES DESPACHO I - À vista dos parâmetros fixados no art. 85, §§ 2º e 3º, I, do Código de Processo Civil, arbitro os honorários advocatícios em 10% do valor líquido da condenação.
II - Não há como isentar os advogados-exequentes da taxa judiciária relativa ao cumprimento de sentença dos honorários sucumbenciais por falta de previsão legal.
De todo modo, não se pode perder de vista que os causídicos patrocinam milhares de ações idênticas a esta e que a antecipação da taxa judiciária em cada uma delas exigiria desembolso de quantia expressiva - da qual afirmam não dispor e que lhes seria restituída, ao final, pelo executado.
Por tais razões, DEFIRO o RECOLHIMENTO PROTRAÍDOda taxa judiciária relativa ao cumprimento de sentença dos honorários sucumbenciais, a qual deverá ser incluída no cálculo da dívida principal, cumprindo aos exequentes, contudo, quitá-las por ocasião - e como condição - da expedição do mandado de pagamento.
III - O acórdão transitou em julgado.
A parte autora requereu o seu cumprimento e apresentou demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
Intime-se o vencido, por intermédio de representante judicial, para, no prazo de 30 dias, querendo, impugnar a execução (CPC, art. 535).
Campos dos Goytacazes, 5 de maio de 2025.
Eron Simas Juiz de Direito -
05/05/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2025 12:15
Conclusos ao Juiz
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03/05/2025 12:15
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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03/05/2025 12:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/04/2025 17:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/04/2025 02:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES em 10/04/2025 23:59.
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04/04/2025 01:15
Decorrido prazo de MARIO VITOR DE SOUZA RODRIGUES em 03/04/2025 23:59.
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26/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 22:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 22:18
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 22:18
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 22:18
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 22:17
Desentranhado o documento
-
24/03/2025 22:17
Cancelada a movimentação processual
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21/03/2025 01:42
Decorrido prazo de MARIO VITOR DE SOUZA RODRIGUES em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 01:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES em 20/03/2025 23:59.
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13/03/2025 01:10
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 22:06
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 22:06
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 13:29
Recebidos os autos
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11/03/2025 13:29
Juntada de Petição de termo de autuação
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02/07/2024 16:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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02/07/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 16:11
Juntada de Petição de contra-razões
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14/06/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
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13/06/2024 00:19
Decorrido prazo de MARIO VITOR DE SOUZA RODRIGUES em 12/06/2024 23:59.
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12/06/2024 09:06
Juntada de Petição de apelação
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11/06/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 00:34
Publicado Intimação em 09/05/2024.
-
09/05/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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08/05/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 11:44
Embargos de Declaração Acolhidos
-
02/05/2024 17:35
Conclusos ao Juiz
-
02/05/2024 17:34
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 10:46
Juntada de Petição de apelação
-
16/04/2024 00:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 00:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES em 15/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 00:13
Decorrido prazo de MARCOS ANDRE MARTINS BARBOSA em 26/03/2024 23:59.
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23/03/2024 21:07
Juntada de Petição de diligência
-
21/03/2024 00:27
Publicado Intimação em 21/03/2024.
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21/03/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 08:43
Conclusos ao Juiz
-
15/03/2024 08:43
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 14:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/02/2024 00:17
Publicado Intimação em 22/02/2024.
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22/02/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 15:27
Expedição de Mandado.
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21/02/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 20:38
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 20:38
Julgado procedente em parte do pedido
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18/02/2024 13:21
Conclusos ao Juiz
-
07/02/2024 00:21
Decorrido prazo de FABRICIO PESSANHA RANGEL em 06/02/2024 23:59.
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06/02/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 15:50
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 12:39
Juntada de Petição de contestação
-
24/10/2023 00:49
Decorrido prazo de MARCOS ANDRE MARTINS BARBOSA em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 00:49
Decorrido prazo de FABRICIO PESSANHA RANGEL em 23/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 00:10
Publicado Intimação em 09/10/2023.
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08/10/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
06/10/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 21:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 21:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
05/10/2023 12:15
Conclusos ao Juiz
-
04/10/2023 15:11
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
04/10/2023 08:26
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 00:17
Publicado Intimação em 04/10/2023.
-
04/10/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 14:02
Declarada incompetência
-
27/09/2023 08:47
Conclusos ao Juiz
-
24/09/2023 10:14
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 05:30
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 01:02
Decorrido prazo de MARCOS ANDRE MARTINS BARBOSA em 17/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 01:02
Decorrido prazo de FABRICIO PESSANHA RANGEL em 17/07/2023 23:59.
-
02/07/2023 09:38
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2023 15:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
30/06/2023 14:57
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 18:15
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2023 17:18
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
21/06/2023 16:34
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 11:03
Declarada incompetência
-
14/06/2023 13:29
Conclusos ao Juiz
-
31/01/2023 00:40
Decorrido prazo de MARCOS ANDRE MARTINS BARBOSA em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 00:40
Decorrido prazo de FABRICIO PESSANHA RANGEL em 30/01/2023 23:59.
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16/12/2022 13:31
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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16/12/2022 12:20
Expedição de Certidão.
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16/12/2022 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 20:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 13:42
Conclusos ao Juiz
-
04/12/2022 23:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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