TJRJ - 0806716-09.2024.8.19.0052
1ª instância - Araruama Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 14:25
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 14:25
Transitado em Julgado em 03/09/2025
-
03/09/2025 00:50
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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01/09/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 17:55
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2025 17:55
Recebidos os autos
-
01/09/2025 17:55
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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18/07/2025 12:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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18/07/2025 12:41
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 02:43
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 02:43
Decorrido prazo de PRISCILLA SANTOS DA SILVA em 15/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:43
Decorrido prazo de ESKOLARE NEGOCIOS DIGITAIS LTDA em 15/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:43
Decorrido prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE EDUCACAO E SISTEMAS DE ENSINO S.A em 15/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:42
Decorrido prazo de SAE DIGITAL S.A. em 15/07/2025 23:59.
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01/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 14:28
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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10/06/2025 11:57
Juntada de Petição de extrato de grerj
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10/06/2025 11:56
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 11:56
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 11:53
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 17:29
Juntada de Petição de contra-razões
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15/05/2025 01:27
Decorrido prazo de PRISCILLA SANTOS DA SILVA em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:27
Decorrido prazo de SAE DIGITAL S.A. em 14/05/2025 23:59.
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13/05/2025 17:55
Juntada de Petição de recurso inominado
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12/05/2025 00:02
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 17:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/05/2025 00:25
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 19:15
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 19:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/04/2025 00:05
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama Av.
Getúlio Vargas, 50, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP: 28970-000 SENTENÇA Processo: 0806716-09.2024.8.19.0052 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PRISCILLA SANTOS DA SILVA RÉU: ESKOLARE NEGOCIOS DIGITAIS LTDA, COMPANHIA BRASILEIRA DE EDUCACAO E SISTEMAS DE ENSINO S.A, SAE DIGITAL S.A.
Homologo o projeto de sentença elaborado, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, comprovado o pagamento espontâneo do valor da condenação, expeça-se mandado de pagamento em favor do(a) autor(a), independente da abertura de nova conclusão.
Após, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
ARARUAMA, 23 de abril de 2025.
DANILO MARQUES BORGES Juiz Titular -
24/04/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 09:36
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/04/2025 09:36
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
23/04/2025 08:50
Conclusos para julgamento
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19/04/2025 23:08
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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19/04/2025 23:08
Juntada de Projeto de sentença
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19/04/2025 23:08
Recebidos os autos
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21/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 16:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANA CAROLINA VENTURA FERNANDES
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19/03/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 10:12
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 10:12
Expedição de Certidão.
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08/03/2025 19:10
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 17:36
Juntada de Petição de contestação
-
25/11/2024 22:32
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 22:32
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 00:03
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama Av.
Getúlio Vargas, 50, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP: 28970-000 DESPACHO Processo: 0806716-09.2024.8.19.0052 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PRISCILLA SANTOS DA SILVA RÉU: ESKOLARE NEGOCIOS DIGITAIS LTDA Ante a petição de ID 155507109, promova o Cartório a inclusão no polo passivo de: COMPANHIA BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E SISTEMAS DE ENSINO S.A.,inscrita no CNPJ/ME sob onº 06.***.***/0011-85, eSAE DIGITAL S.A.,inscrita no CNPJ/ME sob o nº 25.***.***/0001-63.
Cite(m)-se a(s) parte(s) ré(s) COMPANHIA BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E SISTEMAS DE ENSINO S.A. e SAE DIGITAL S.A.para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente contestação nos autos, sem sigilo, sob pena de revelia.
Em sede de preliminares ao mérito da contestação, deverá(ão) os réu(s) apresentar(em) suas propostas de conciliação, caso assim o desejem.
Deverão indicar, também, em tópico próprio, se pretendem produzir prova oral em audiência, de forma específica e justificada.
Em caso positivo, as testemunhas deverão ser arroladas, independente de pedido de intimação, no prazo de até 5 (cinco) dias antes da audiência, sob pena de indeferimento de suas oitivas, em nome do princípio da não surpresa, corolário do devido processo legal.
Com a vinda da(s) defesa(s), intime(m)-se a(s) parte(s) autora(s), para que se manifestem sobre a contestação, em 5 (cinco) dias.
Deverão, da mesma forma, indicar se pretendem produzir prova oral, de forma específica e justificada, observada o prazo de arrolamento, acima fixado.
Caso não haja prova oral para ser produzida e não existam novas provas a serem produzidas, já deferidas pelo Juízo, remetam-se ao Juiz leigo para elaboração de projeto de sentença, no prazo de trinta dias.
Caso tenha sido formulado pedido de produção de prova oral, venham conclusos para análise da pertinência da mesma.
Fica autorizada a citação/intimação das partes através de aplicativos de mensagens, nos termos do artigo 9º, da lei 11.419/2006 e art. 6º do provimento 56/2020 deste Tribunal, cabendo ao i.
OJA a certificação de tratar-se o destinatário, efetivamente do sujeito a ser citado/intimado no processo, informando nos autos os meios empregados para a obtenção dessa certeza, se por contato telefônico, aplicativo de mensagem ou outro meio qualquer que o tenha permitido chegar a este convencimento.
ARARUAMA, 13 de novembro de 2024.
DANILO MARQUES BORGES Juiz Titular -
13/11/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 10:41
Conclusos para despacho
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12/11/2024 10:40
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 10:38
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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11/11/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 19:01
Juntada de Petição de contestação
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26/09/2024 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/09/2024 00:33
Publicado Intimação em 24/09/2024.
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24/09/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 11:59
Audiência Conciliação cancelada para 11/02/2025 14:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama.
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20/09/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 18:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/09/2024 15:55
Conclusos ao Juiz
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18/09/2024 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/09/2024 15:34
Audiência Conciliação designada para 11/02/2025 14:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama.
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18/09/2024 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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