TJRJ - 0847101-21.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 3 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 00:24
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
01/09/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 12:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/08/2025 17:33
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2025 17:33
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 21:00
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 00:43
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 28/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 14:08
Juntada de Petição de contestação
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15/05/2025 00:15
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 22:38
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 14:34
Concedida a Medida Liminar
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05/05/2025 13:38
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0847101-21.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CALEBE SAMPAIO FERREIRA SILVA DE ORNELAS DOHER RÉU: BANCO INTERMEDIUM SA 1.
Defiro JG ao autor. 2.
Os documentos de id 186692454, 186692456, 186692460, 186692462 não podem ser visualizados pelo Juízo por estarem protegidos por senha que não foi informada nos autos pela parte.
Assim, ao autor para fornecer senha de acesso aos documentos restritos e/ou juntá-los novamente aos autos sem restrição de visualização, no prazo de 5 dias.
Fica desde já autorizado o advogado a informar ao Cartório (e-mail: [email protected]) o protocolo da respectiva petição eletrônica para abertura de conclusão com PRIORIDADE para apreciação do pedido de tutela de urgência.
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
MARIA CRISTINA BARROS GUTIERREZ SLAIBI Juiz Titular -
24/04/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 16:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CALEBE SAMPAIO FERREIRA SILVA DE ORNELAS DOHER - CPF: *12.***.*52-51 (AUTOR).
-
24/04/2025 14:25
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
17/04/2025 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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