TJRJ - 0815218-60.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 00:32
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 01 - 6º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0815218-60.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SUZANE DE SOUZA BATISTA RÉU: OI MÓVEL S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Trata-se de ação de obrigação de fazer e indenizatória proposta por SUZANE DE SOUZA BATISTA em face de OI MÓVEL S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, na qual alega inscrição indevida em cadastro de restrição ao crédito por débito que reputa inexistente.
As partes são legítimas e estão bem representadas.
Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais de desenvolvimento válido e regular do processo.
Inexistem preliminares a serem apreciadas.
Não há nulidades a declarar.
Dou o feito por saneado.
Fixo como pontos controvertidos a ocorrência da efetiva contratação do serviço pela autora, a regular constituição do débito, bem como a ocorrência de falha na prestação de serviço.
Tendo em vista que a relação existente entre as partes traduz, indubitavelmente uma relação de consumo, apresentando-se a parte autora hipossuficiente tecnicamente em face da ré, entendo presentes os requisitos autorizativos do artigo 6º, VIII da Lei 8.078/90 pelo que defiro a inversão do ônus da prova e concedo à parte ré o prazo de 15 dias para juntar aos autos os documentos que entender necessários para a sua defesa.
Com a juntada de novos documentos, dê-se vista à parte contrária, na forma do art. 437, (sec)1º do CPC.
RIO DE JANEIRO, 15 de agosto de 2025.
KARLA DA SILVA BARROSO VELLOSO Juiz Titular -
15/08/2025 20:13
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 20:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/08/2025 20:35
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 10:45
Conclusos ao Juiz
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04/08/2025 10:45
Expedição de Certidão.
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01/06/2025 00:35
Decorrido prazo de SUZANE DE SOUZA BATISTA em 30/05/2025 23:59.
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01/06/2025 00:35
Decorrido prazo de OI MÓVEL S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 30/05/2025 23:59.
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13/05/2025 20:45
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca da Capital - 7ª Vara Cível Regional de Campo Grande Autos n.º 0815218-60.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SUZANE DE SOUZA BATISTA Advogado(s) do reclamante: HERIK VENTURA RABELLO RÉU: OI MÓVEL S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Advogado(s) do reclamado: GIULLIANA OREOLUWA AKINGBOLAGUN, ELADIO MIRANDA LIMA CERTIDÃO Certifico que a contestação oposta é tempestiva, com representação processual regular.
A réplica apresentada é tempestiva.
Despacho Ordinatório( O.S. 02/2016 - art. 1º, V). Às partes para dizerem se pretendem a produção de outras provas, justificando a necessidade e pertinência diante dos pontos controvertidos da lide, no prazo de 10 (dez) dias.
RIO DE JANEIRO, 7 de maio de 2025.
ANDRE AGUIAR -
07/05/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 02:08
Decorrido prazo de OI MÓVEL S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 12/03/2025 23:59.
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05/03/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 17:08
Juntada de Petição de contestação
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21/02/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 00:25
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 18:29
Conclusos para despacho
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14/11/2024 00:40
Publicado Intimação em 12/11/2024.
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14/11/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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17/10/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 13:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SUZANE DE SOUZA BATISTA - CPF: *72.***.*07-76 (AUTOR).
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08/10/2024 13:19
Conclusos ao Juiz
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22/07/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
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21/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 19/07/2024.
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21/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 16:34
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 16:08
Conclusos ao Juiz
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10/07/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 00:10
Publicado Intimação em 16/05/2024.
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16/05/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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15/05/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 11:52
Conclusos ao Juiz
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15/05/2024 11:52
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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