TJRJ - 0803113-60.2022.8.19.0063
1ª instância - Tres Rios-Areal-Levy Gasparian 2 Vara
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:24
Decorrido prazo de JORGE EDSON AMARAL JORGE em 03/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 01:24
Decorrido prazo de EBERSON LUCIANO DA SILVA em 03/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 01:24
Decorrido prazo de DAIANA THOMAZ DA SILVA em 03/09/2025 23:59.
-
27/08/2025 01:10
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
25/08/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 10:22
Conclusos ao Juiz
-
25/08/2025 10:21
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 00:22
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
23/08/2025 01:48
Decorrido prazo de COMENDADOR LEVY GASPARIAN PREV em 18/08/2025 23:59.
-
23/08/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian 2ª Vara da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian Avenida Tenente Enéas Torno, 42, Nova Niterói, TRÊS RIOS - RJ - CEP: 25802-330 DESPACHO Processo:0803113-60.2022.8.19.0063 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAURICIO TAVARES RÉU: COMENDADOR LEVY GASPARIAN PREV INTERESSADO: MUNICIPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN Verifique-se, se o Réu apresentoucontestaçãoe se já transcorreu o respectivo prazo legal.
TRÊS RIOS, 21 de agosto de 2025.
ANA CAROLINA GANTOIS CARDOSO Juiz Titular -
21/08/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 11:31
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 01:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN em 04/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 01:04
Decorrido prazo de COMENDADOR LEVY GASPARIAN PREV em 04/08/2025 23:59.
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13/07/2025 00:25
Decorrido prazo de MAURICIO TAVARES em 10/07/2025 23:59.
-
24/06/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 01:13
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian 2ª Vara da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian Avenida Tenente Enéas Torno, 42, Nova Niterói, TRÊS RIOS - RJ - CEP: 25802-330 DECISÃO Processo: 0803113-60.2022.8.19.0063 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAURICIO TAVARES RÉU: COMENDADOR LEVY GASPARIAN PREV INTERESSADO: MUNICIPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN Trata-se de pedido de reconsideração apresentado pelo Município de Comendador Levy Gasparian, em face da decisão do id. 192195087, que determinou a exclusão do ente público do polo passivo da ação, considerando que a ação foi proposta tão somente a LEVY PREV – INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE COM.
LEVY GASPARIAN-RJ.
Alega o requerente que deve ser observado o princípio da unicidade institucional, devendo as competências de representação serem realizadas por Procurador Municipal devidamente empossado após regular aprovação em concurso público da carreira.
Requer a citação da Fazenda Pública no Órgão de Advocacia Pública do Município responsável por sua representação judicial e extrajudicial.
De fato, o artigo 242, § 3º do CPC estabelece que a citação das Autarquias dos entes federativos deverá ser realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial, in verbis: Art. 242.
A citação será pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado. (...) § 3º A citação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial.
Somado a isso, o art. 75, inciso IV do CPC dispõe que as autarquias serão representadas em juízo por quem a lei do ente federativo designar.
Art. 75.
Serão representados em juízo, ativa e passivamente: (...) IV - a autarquia e a fundação de direito público, por quem a lei do ente federado designar.
O Município sustenta a nulidade da citação efetuada, uma vez que esta não foi feita na pessoa do Procurador.
Compulsando os autos, verifica-se que o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN — LEVYPREV foi citado através do mandado do id. 165493016, entretanto, apesar de constar da certidão que Karina Amaral informou ter poderes para receber o mandado, tal ato está em desacordo com a previsão legal.
Verifica-se ainda, que apesar da apresentação de contestação do id. 170485838, tal peça consta assinada pelo Assessor Jurídico do ente público.
Em que pese não se verificar, a princípio, prejuízo para a parte ré, já que teve a oportunidade de se manifestar no id. 170485838, a fim de evitar futura declaração de nulidade, com repetição desnecessária de atos processuais, defiro o pedido de citação do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN — LEVYPREV, na pessoa do órgão responsável pela sua representação judicial, devolvendo-lhe o prazo para apresentação de contestação.
Nesse mesmo sentido destaco jurisprudência do E.
TJRJ: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
FUNDO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA PERMANENTE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE BARRA MANSA (FUNDAMP).
AUTOR QUE ALEGA SER BENEFICIÁRIO DE FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE ADMINISTRADO PELA RÉ, TENDO COMO DEPENDENTE SUA COMPANHEIRA.
INSURGÊNCIA QUANTO À INSTITUIÇÃO DA COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO POR DEPENDENTE, A QUAL ESTARIA RESTRITA AOS ASCENDENTES, NA FORMA DO ARTIGO 5o.
DO DECRETO MUNICIPAL 4.814/06.
SENTENÇA QUE RECONHECEU A REVELIA DA DEMANDADA E JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO.
APELAÇÃO EXCLUSIVA DA RÉ.
PRELIMINAR DE NULIDADE DE CITAÇÃO QUE MERECE ACOLHIMENTO.
ENDEREÇAMENTO DO MANDADO DIRETAMENTE À AUTARQUIA, E NÃO AO ÓRGÃO DA ADVOCACIA PÚBLICA RESPONSÁVEL POR SUA REPRESENTAÇÃO JUDICIAL.
AUTARQUIA QUE DEVE SER REPRESENTADA EM JUÍZO POR QUEM A LEI DO ENTE FEDERADO DESIGNAR.
INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 242, §3º, E 75, IV DO CPC.
NÃO OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ARTIGO 21 DA LEI MUNICIPAL 2.737/94, BEM COMO NO INCISO III DO ARTIGO 5o.
DA LEI MUNICIPAL 4.060/2013.
CITAÇÃO NULA, EIS QUE EFETUADA SEM OBSERVÂNCIA DAS PRESCRIÇÕES LEGAIS.
ARTIGO 280 DO CPC.
OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL.
CERCEAMENTO DE DEFESA.
ANULAÇÃO DO JULGADO QUE SE IMPÕE PARA DETERMINAR A REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM A FIM DE QUE SEJA OPORTUNIZADA À AUTARQUIA A APRESENTAÇÃO DE SUA DEFESA.
PROVIMENTO DO RECURSO. (0014288-97.2018.8.19.0007 - APELAÇÃO.
Des(a).
MARIA DA GLORIA OLIVEIRA BANDEIRA DE MELLO - Julgamento: 12/08/2021 - VIGÉSIMA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL) Sem razão o requerente, entretanto, quanto à necessidade de manutenção do Município de Comendador Levy Gasparian no feito, já que se trata de pessoa jurídica distinta da parte ré, em face da qual a ação foi proposta.
Isto posto, mantenho em parte a decisão do id. 192195087.
Cite-se o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN — LEVYPREV, na pessoa do órgão responsável pela sua representação judicial.
Com a juntada da contestação, dê-se vista à parte autora.
Intimem-se.
TRÊS RIOS, 12 de junho de 2025.
ANA CAROLINA GANTOIS CARDOSO Juiz Titular -
15/06/2025 00:21
Decorrido prazo de MAURICIO TAVARES em 13/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 12:05
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2025 12:05
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 15:43
Outras Decisões
-
12/06/2025 15:25
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2025 00:53
Decorrido prazo de MAURICIO TAVARES em 10/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 00:34
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 15:15
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2025 00:58
Decorrido prazo de COMENDADOR LEVY GASPARIAN PREV em 02/06/2025 23:59.
-
01/06/2025 00:35
Decorrido prazo de COMENDADOR LEVY GASPARIAN PREV em 30/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:22
Decorrido prazo de COMENDADOR LEVY GASPARIAN PREV em 27/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 01:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN em 22/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:57
Decorrido prazo de COMENDADOR LEVY GASPARIAN PREV em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:25
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
20/05/2025 00:25
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Após a regularização do sistema com a exclusão do ente público, intimem-se as partes a dizer se têm outras provas a produzir, justificadamente. -
16/05/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 08:24
Conclusos ao Juiz
-
10/05/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 00:07
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Nos termos do art. 3º, inciso XII, da Ordem de Serviço nº 01/2014 deste Juízo, ficam as partes intimadas a se manifestarem em provas, justificadamente. -
29/04/2025 15:28
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 15:27
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 00:52
Decorrido prazo de MAURICIO TAVARES em 28/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 00:52
Decorrido prazo de COMENDADOR LEVY GASPARIAN PREV em 28/04/2025 23:59.
-
17/04/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2025 00:26
Decorrido prazo de MAURICIO TAVARES em 11/04/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:46
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
18/03/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 06:05
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
27/02/2025 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 09:42
Juntada de Petição de contestação
-
11/01/2025 11:47
Juntada de Petição de diligência
-
03/12/2024 15:20
Expedição de Mandado.
-
28/11/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 19:40
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 19:40
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 18:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/05/2024 00:13
Decorrido prazo de JORGE EDSON AMARAL JORGE em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 00:13
Decorrido prazo de DAIANA THOMAZ DA SILVA em 13/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 00:39
Decorrido prazo de EBERSON LUCIANO DA SILVA em 08/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 00:11
Publicado Intimação em 16/04/2024.
-
16/04/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 17:32
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/03/2024 13:24
Conclusos ao Juiz
-
24/01/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 12:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
22/09/2023 19:27
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 19:26
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 16:46
Declarada incompetência
-
22/09/2023 15:43
Conclusos ao Juiz
-
18/08/2023 19:53
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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10/08/2023 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 12:01
Conclusos ao Juiz
-
04/08/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 11:31
Conclusos ao Juiz
-
19/07/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2023 00:17
Decorrido prazo de COMENDADOR LEVY GASPARIAN PREV em 28/04/2023 23:59.
-
14/03/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 10:51
Conclusos ao Juiz
-
31/10/2022 14:07
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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