TJRJ - 0808989-59.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:20
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE SAPIA FRANCO em 15/09/2025 23:59.
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17/09/2025 02:20
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 15/09/2025 23:59.
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17/09/2025 02:20
Decorrido prazo de SALVADOR VALADARES DE CARVALHO em 15/09/2025 23:59.
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17/09/2025 02:20
Decorrido prazo de JOSE CAMPELLO TORRES NETO em 15/09/2025 23:59.
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17/09/2025 02:20
Decorrido prazo de GUSTAVO ALMEIDA MARINHO em 15/09/2025 23:59.
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04/09/2025 09:20
Juntada de Petição de contestação
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29/08/2025 13:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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25/08/2025 00:14
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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24/08/2025 22:09
Juntada de Petição de petição
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23/08/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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23/08/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo:0808989-59.2025.8.19.0202 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KASSIA CRISTINA PEREIRA GONCALVES RÉU: BANCO CREFISA S A, BANCO MASTER S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S A, LECCA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A, PAGALEVE TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA., CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA Mantenho o decisum de index 192713347 pelos seus próprios e jurídicos fundamentos.
Certifique-se quanto à regular citação e manifestação de todos os réus.
RIO DE JANEIRO, 20 de agosto de 2025.
ROMANZZA ROBERTA NEME Juiz Titular -
21/08/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 17:49
Conclusos ao Juiz
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20/08/2025 17:49
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 19:05
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 14:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/08/2025 14:57
Audiência Mediação realizada para 15/08/2025 14:00 5ª Vara Cível da Regional de Madureira.
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14/08/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 11:41
Juntada de Petição de outros documentos
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08/08/2025 15:03
Juntada de Petição de outros documentos
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29/07/2025 14:59
Juntada de Petição de contestação
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09/07/2025 04:10
Decorrido prazo de FERNANDA SANTIAGO DA CUNHA DOMINGUES em 08/07/2025 23:59.
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29/06/2025 02:35
Decorrido prazo de KASSIA CRISTINA PEREIRA GONCALVES em 25/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:35
Decorrido prazo de BANCO MASTER S.A. em 25/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:35
Decorrido prazo de LECCA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 25/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:35
Decorrido prazo de PAGALEVE TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA. em 25/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:35
Decorrido prazo de CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA em 25/06/2025 23:59.
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24/06/2025 14:26
Juntada de Petição de contestação
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23/06/2025 15:16
Juntada de Petição de contestação
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23/06/2025 12:15
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0808989-59.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KASSIA CRISTINA PEREIRA GONCALVES RÉU: BANCO CREFISA S A, BANCO MASTER S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S A, LECCA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A, PAGALEVE TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA., CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA Em contato com o CEJUSC foi informado o dia 15/08/2025, às 14h para a realização da audiência, na modalidade presencial.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 13 de junho de 2025.
ROMANZZA ROBERTA NEME Juiz Titular -
16/06/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 17:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC da Regional de Madureira
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13/06/2025 17:30
Audiência Mediação designada para 15/08/2025 14:00 CEJUSC da Regional de Madureira.
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13/06/2025 16:51
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 5ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0808989-59.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KASSIA CRISTINA PEREIRA GONCALVES RÉU: BANCO CREFISA S A, BANCO MASTER S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S A, LECCA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A, PAGALEVE TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA., CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA Cumpra-se o v. acórdão.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 29 de maio de 2025.
LORENA REIS BASTOS DUTRA Juiz Substituto -
09/06/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 00:12
Publicado Despacho em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 16:58
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 15:14
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 17:51
Juntada de acórdão
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19/05/2025 00:04
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 16:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/05/2025 16:45
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 12:16
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 00:15
Publicado Decisão em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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26/04/2025 21:13
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 5ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0808989-59.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KASSIA CRISTINA PEREIRA GONCALVES RÉU: BANCO CREFISA S A, BANCO MASTER S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S A, LECCA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A, PAGALEVE TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA., CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA Espécie de isenção tributária, a gratuidade de Justiça representa renúncia a recursos públicos, devendo o interessado comprovar a base fática para sua configuração, nos termos do art. 179 do CTN, sendo certo que nos termos 98 caput do CPC somente possui direito à gratuidade aquele que não possui recursos suficientes para pagar as despesas processuais.
Considerando que na nova sistemática processual civil afastou-se o conceito de miserabilidade jurídica, genérico, bastando que a parte possua recursos suficientes para fazer frente às despesas processuais, a parte deverá comprovar que não tem condições de pagar pelos custos do ato específico.
Infere-se dos autos que sua condição lhe permite arcar com 50% das despesas processuais, razão pela qual defiro em parte o requerimento e determino o recolhimento do valor referente a tal percentual das custas, no prazo de cinco dias, sob pena de cancelamento da distribuição RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
ROMANZZA ROBERTA NEME Juiz Titular -
24/04/2025 16:31
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 16:31
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a KASSIA CRISTINA PEREIRA GONCALVES - CPF: *56.***.*62-45 (AUTOR).
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24/04/2025 10:23
Conclusos para decisão
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24/04/2025 10:23
Expedição de Certidão.
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21/04/2025 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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