TJRJ - 0803578-21.2025.8.19.0045
1ª instância - Resende Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 00:58
Decorrido prazo de JULIANA MENDES DINIZ em 01/09/2025 23:59.
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25/08/2025 00:20
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Certifico ainda, em relação ao documento de procuração e à comprovação de domicílio na comarca, que o (a) autor (a) NÃO cumpriu o previsto no Enunciado 02-2016 com a nova redação dada pelo Aviso Conjunto TJ/Cojes 14/2017 (não foi apresentado comprovante d -
21/08/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 10:33
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 00:53
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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14/05/2025 00:51
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende Juizado Especial Cível da Comarca de Resende Praça Marechal José Pessoa, 95, Centro, RESENDE - RJ - CEP: 27511-380 DESPACHO Processo: 0803578-21.2025.8.19.0045 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ADRIANA SOARES DE OLIVEIRA CORREA EXECUTADO: MATEUS PONCIANO DE ABREU, FRANCISCO ALBERTO DA COSTA FEITOZA 1- Certifique a serventia sobre a regularidade da representação processual e da comprovação do domicílio e, se for o caso, intime-se para regularização; 2- À credora para que, em cinco dias, esclareça a pretensão executória em desfavor de ambos os devedores, já que, em princípio, admite que um deles teria quitado a parte que lhe cabia; 3- Em seguida, voltem conclusos.
RESENDE, na data da assinatura eletrônica.
CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME Juiz Titular -
12/05/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 08:04
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 17:14
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2025 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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