TJRJ - 0814604-51.2025.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 5 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            21/08/2025 07:45 Baixa Definitiva 
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                                            29/07/2025 00:05 Publicação 
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                                            24/07/2025 13:30 Não-Acolhimento de Embargos de Declaração 
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                                            21/07/2025 15:07 Conclusão 
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                                            17/07/2025 00:05 Publicação 
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                                            15/07/2025 00:05 Publicação 
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                                            11/07/2025 14:23 Inclusão em pauta 
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                                            11/07/2025 14:18 Reforma de decisão anterior 
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                                            10/07/2025 16:20 Conclusão 
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                                            03/07/2025 00:05 Publicação 
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                                            02/07/2025 00:00 Intimação *** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Quinta Turma Recursal Av.
 
 Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0814604-51.2025.8.19.0001 Assunto: Abatimento proporcional do preço / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL XXIII JUI ESP CIV Ação: 0814604-51.2025.8.19.0001 Protocolo: 8818/2025.00060233 RECTE: BANCO BRADESCO SA ADVOGADO: DIOGO PEREZ LUCAS DE BARROS OAB/RJ-218605 RECORRIDO: JACIREMA PAULA VILHENA DE MELO ADVOGADO: IGOR VILHENA DE MELO RIKER OAB/RJ-161012 Relator: PAULO LUCIANO DE SOUZA TEIXEIRA TEXTO: Acordam os Juízes que integram a 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer dos embargos de declaração e rejeitá-los em função de terem efeito claramente infringente, pretendendo a modificação do mérito do acórdão.
 
 Não se vislumbra qualquer vício, omissão, dúvida ou contradição, não estando o julgador obrigado a enfrentar todos os argumentos trazidos pelas partes, incumbindo-lhes solucionar a controvérsia com a indicação da fundamentação que considerou suficiente, exatamente como verificado nestes autos.
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                                            30/06/2025 11:00 Não-Acolhimento de Embargos de Declaração 
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                                            11/06/2025 11:41 Inclusão em pauta 
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                                            10/06/2025 19:29 Conclusão 
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                                            10/06/2025 19:28 Documento 
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                                            04/06/2025 00:05 Publicação 
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                                            02/06/2025 11:00 Provimento em Parte 
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                                            26/05/2025 00:05 Publicação 
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                                            23/05/2025 00:00 Pauta de julgamento *** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- Faço Público, de ordem do(a) MM.
 
 Juiz(a) Presidente da Quinta Turma Recursal , que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 02/06/2025 , segunda-feira , a partir das 11:00 , os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023.
 
 Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023. - 289.
 
 RECURSO INOMINADO 0814604-51.2025.8.19.0001 Assunto: Abatimento proporcional do preço / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL XXIII JUI ESP CIV Ação: 0814604-51.2025.8.19.0001 Protocolo: 8818/2025.00060233 RECTE: BANCO BRADESCO SA ADVOGADO: DIOGO PEREZ LUCAS DE BARROS OAB/RJ-218605 RECORRIDO: JACIREMA PAULA VILHENA DE MELO ADVOGADO: IGOR VILHENA DE MELO RIKER OAB/RJ-161012 Relator: PAULO LUCIANO DE SOUZA TEIXEIRA
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                                            19/05/2025 11:44 Inclusão em pauta 
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                                            19/05/2025 11:29 Conclusão 
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                                            19/05/2025 11:26 Distribuição 
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                                            19/05/2025 11:25 Recebimento 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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