TJRJ - 0841656-22.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/06/2025 05:38 Arquivado Definitivamente 
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                                            05/06/2025 05:38 Baixa Definitiva 
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                                            05/06/2025 00:40 Decorrido prazo de MARIA DOS SANTOS DE JESUS em 04/06/2025 23:59. 
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                                            05/06/2025 00:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/06/2025 00:40 Transitado em Julgado em 05/06/2025 
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                                            05/06/2025 00:40 Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 04/06/2025 23:59. 
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                                            21/05/2025 00:28 Publicado Intimação em 21/05/2025. 
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                                            21/05/2025 00:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025 
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                                            20/05/2025 11:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/05/2025 11:05 Audiência Conciliação cancelada para 29/05/2025 12:40 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital. 
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                                            20/05/2025 00:19 Publicado Despacho em 20/05/2025. 
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                                            20/05/2025 00:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025 
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                                            20/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital , Avenida Erasmo Braga 115, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0841656-22.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DOS SANTOS DE JESUS RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Homologo o pedido de desistência formulado no id. 193302187 e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII do CPC.
 
 Sem ônus sucumbenciais, na forma da Lei de Regência.
 
 Retire-se o feito de pauta.
 
 Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
 
 P.I.
 
 RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
 
 KARENINA DAVID CAMPOS Juiz Tabelar
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                                            19/05/2025 14:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/05/2025 14:43 Extinto o processo por desistência 
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                                            19/05/2025 04:10 Conclusos ao Juiz 
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                                            19/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital , Avenida Erasmo Braga 115, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0841656-22.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DOS SANTOS DE JESUS RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Id. 192690331: Indefiro o pedido de realização de audiência virtual, posto que o único ônus que se impõe a quem opta em litigar em sede de Juizados Especiais Cíveis é o comparecimento pessoal às audiências, conforme disposto no artigo 9º da Lei nº 9.099/1995.
 
 Ressalta-se que a opção do ajuizamento da presente ação no Rio de Janeiro foi da própria autora.
 
 Sendo assim, aguarde-se a audiência presencial designada.
 
 Advirto que o não comparecimento da parte autora será considerado ausência e acarretará a extinção do processo, com condenação em custas, caso não justificado documentalmente o motivo de sua ausência até a abertura da audiência, "a contrario sensu" do contido no art. 51, §2º, da Lei nº 9.099/1995 RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
 
 KARENINA DAVID CAMPOS Juiz Tabelar
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                                            18/05/2025 14:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/05/2025 17:34 Expedição de Certidão. 
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                                            16/05/2025 17:34 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/05/2025 10:20 Conclusos ao Juiz 
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                                            15/05/2025 14:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/05/2025 00:53 Publicado Intimação em 14/05/2025. 
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                                            14/05/2025 00:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025 
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                                            13/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital , Avenida Erasmo Braga 115, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0841656-22.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DOS SANTOS DE JESUS RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS As partes devem estar cientes que, em sede de Juizados Especiais Cíveis, vigora atualmente a regra das audiências presenciais, considerando as diretrizes impostas pela Resolução 481/2022-CNJ, bem como a orientação passada pela COJES, relativas à realização de audiências de forma presencial.
 
 Ademais, a designação de audiência virtual apresenta, por ora, inviabilidade técnica e operacional, pois o grande número de audiências designadas por dia, com intervalos de 10 minutos entre elas, exige a escolha de um só meio de realização, sob pena de gerar atrasos e contratempos incompatíveis com a celeridade exigida.
 
 Sendo assim, INDEFIRO o requerimento de audiência virtual formulado.
 
 Aguarde-se a audiência presencial (AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 11/2023), ficando a parte autora ciente de que o comparecimento pessoal é indispensável, nos termos do art. 51, I, da Lei 9.099/95.
 
 RIO DE JANEIRO, 9 de maio de 2025.
 
 MARCIA DA SILVA RIBEIRO Juiz Titular
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                                            12/05/2025 08:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/05/2025 08:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/05/2025 14:50 Outras Decisões 
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                                            09/05/2025 06:45 Conclusos ao Juiz 
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                                            08/05/2025 17:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/04/2025 15:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/04/2025 21:13 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            06/04/2025 21:13 Audiência Conciliação designada para 29/05/2025 12:40 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital. 
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                                            06/04/2025 21:13 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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