TJRJ - 0803598-14.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 16:50
Baixa Definitiva
-
28/08/2025 16:50
Arquivado Definitivamente
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28/08/2025 16:50
Baixa Definitiva
-
28/08/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 03:10
Decorrido prazo de SIMONE XAVIER LEITAO em 19/08/2025 23:59.
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12/08/2025 01:30
Publicado Despacho em 12/08/2025.
-
11/08/2025 13:19
Juntada de mandado
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09/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 15:43
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 12:13
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0803598-14.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SIMONE XAVIER LEITAO RÉU: TIM S A Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos.
Do contrário, expeça-se exclusivamente em nome do credor.
Após, diga a parte autora, em 5 dias, se dá quitação, valendo o silêncio como concordância.
Caso positivo, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
RIO DE JANEIRO, 7 de agosto de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
07/08/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 15:32
Expedido alvará de levantamento
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07/08/2025 13:45
Conclusos ao Juiz
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07/08/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 02:10
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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05/08/2025 00:34
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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05/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 13:26
Conclusos ao Juiz
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01/08/2025 13:25
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 13:25
Transitado em Julgado em 01/08/2025
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01/08/2025 08:29
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 08:29
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 08:29
Recebidos os autos
-
01/08/2025 08:29
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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13/06/2025 00:10
Publicado Decisão em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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12/06/2025 12:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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11/06/2025 15:49
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 15:19
Juntada de Petição de contra-razões
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11/06/2025 08:23
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 08:23
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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10/06/2025 16:52
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 16:52
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 15:40
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 15:40
Juntada de Petição de recurso inominado
-
02/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0803598-14.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SIMONE XAVIER LEITAO RÉU: TIM S A Homologo o projeto de Sentença, nos termos do art. 40 da Lei nº 9099/95, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. (Aviso Conjunto TJ/COJES 11/2023) Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523 do CPC, independente de nova intimação.
No caso de interposição de recurso inominado, deverão as partes observar o disposto no § 2º do art. 2º do Provimento CGJ 80/2011, a saber: "Não dispensa o pagamento das custas e taxa, nem autoriza a restituição daquelas já pagas, a desistência recursal e o recurso declarado deserto, seja por intempestividade ou por irregularidade no preparo, falta de preparo ou preparo insuficiente." Certificado o trânsito em julgado e, se for o caso, comprovado o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos, independentemente de nova conclusão.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem julgamento do mérito, dê-se baixa e arquive-se.
Cumpridas as formalidades legais e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 29 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
29/05/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 09:42
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/05/2025 23:32
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2025 23:32
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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28/05/2025 23:32
Juntada de Projeto de sentença
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28/05/2025 23:32
Recebidos os autos
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14/05/2025 00:52
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0803598-14.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SIMONE XAVIER LEITAO RÉU: TIM S A Ao Juiz Leigo para lançar o projeto de sentença, no prazo de 5 dias.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
12/05/2025 10:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO HENRIQUE DA SILVA VALLOIS
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12/05/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 08:15
Conclusos ao Juiz
-
10/05/2025 01:19
Ato ordinatório praticado
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10/05/2025 01:19
Recebidos os autos
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31/03/2025 13:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO HENRIQUE DA SILVA VALLOIS
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31/03/2025 13:19
Audiência Conciliação realizada para 31/03/2025 14:45 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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31/03/2025 13:19
Juntada de Ata da Audiência
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27/03/2025 16:43
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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26/03/2025 12:07
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 13:44
Juntada de Petição de contestação
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12/03/2025 11:26
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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11/03/2025 00:25
Publicado Despacho em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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11/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 13:35
Conclusos para despacho
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07/03/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 11:01
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 12:23
Conclusos para despacho
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27/02/2025 12:23
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 15:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/02/2025 15:15
Audiência Conciliação designada para 31/03/2025 14:45 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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21/02/2025 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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