TJRJ - 0813477-58.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 10:56
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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16/05/2025 08:43
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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16/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 01:47
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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12/02/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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06/02/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 10:17
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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06/02/2025 10:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/02/2025 10:17
Transitado em Julgado em 04/02/2025
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24/01/2025 00:42
Decorrido prazo de REINALDO ROSA DA SILVA em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:42
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 23/01/2025 23:59.
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23/12/2024 21:21
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 15:01
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 15:01
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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10/12/2024 13:48
Conclusos para julgamento
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10/12/2024 13:48
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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10/12/2024 13:48
Juntada de Projeto de sentença
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10/12/2024 13:48
Recebidos os autos
-
29/11/2024 21:38
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INFORMAÇÃO Processo:0813477-58.2024.8.19.0213 - Distribuído em24/10/2024 09:29:08 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: REINALDO ROSA DA SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, verifica-se não haver oposição por nenhuma das partes ao julgamento antecipado da lide, observado o decurso do prazo, contado da intimação de índice 152220199.
Faço remessa destes autos ao Juiz Leigo para elaboração do projeto de sentença, observando a cota de cada um, e observando que a parte autora teve acesso à contestação, inclusive juntando réplica conforme índex 157335835.
Informo que a data da leitura da sentença fica marcada para o dia 21/01/2025.
Eu, ELYESER DA SILVA ELIAS, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 26 de novembro de 2024.
Bruno Carlos de Moraes Santos Chefe de Serventia Judicial - Mat.: 01/32.349 -
26/11/2024 15:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO DE ARAUJO NETO
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26/11/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 15:56
Expedição de Informações.
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22/11/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 14:54
Juntada de Petição de contestação
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19/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Trata-se de requerimento de tutela de urgência de natureza antecipada formulada pela parte autora REINALDO ROSA DA SILVA, objetivando o restabelecimento de energia elétrica no endereço localizado na TR Olivia de Brito – 253 - Jacutinga – Mesquita - RJ.
Considerando a existência de elementos que evidenciam a probabilidade do direito, eis que a parte autora encontra-se adimplente, conforme comprovantes de pagamentos anexados ao processo, assim como considerando que se trata de serviço essencial, CONCEDO, na forma do artigo 300 do NCPC, a liminar para obrigar a parte ré a RESTABELECERo serviço, no prazo de 48 horas,sob pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais), a princípio limitada a 60 (sessenta) dias.
Código de INSTALAÇÃO n° 0413035472.
Intime-se.
AUTORIZO que o mandado de intimação da tutela antecipada seja cumprido, por OJA DE PLANTÃO, nos termos do artigo 162, §5º do Código de Normas, com redação dada pelo Provimento 66/2022. -
13/11/2024 00:39
Decorrido prazo de REINALDO ROSA DA SILVA em 12/11/2024 23:59.
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03/11/2024 00:54
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 31/10/2024 23:59.
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29/10/2024 16:03
Juntada de Petição de diligência
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29/10/2024 11:49
Expedição de Mandado.
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24/10/2024 17:46
Expedição de Informações.
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24/10/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 17:41
Expedição de Informações.
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24/10/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 15:36
Concedida a Antecipação de tutela
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24/10/2024 09:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/10/2024 09:29
Conclusos ao Juiz
-
24/10/2024 09:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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