TJRJ - 0806282-61.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 11:21
Baixa Definitiva
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16/05/2025 11:20
Arquivado Definitivamente
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16/05/2025 11:20
Baixa Definitiva
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06/05/2025 01:05
Decorrido prazo de MULTILASER INDUSTRIAL S.A. em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 01:05
Decorrido prazo de LIVIA MACHADO GAMA em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 01:05
Decorrido prazo de AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 05/05/2025 23:59.
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24/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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24/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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24/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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17/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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17/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
Ficam as partes intimadas a requerer o que entenderem devido, no prazo de 05 dias, findo o qual os autos serão remetidos ao arquivo.
E, caso necessário, comprovar nos autos eventual pagamento. -
15/04/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 12:54
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 16:57
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 16:57
Transitado em Julgado em 24/03/2025
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23/03/2025 00:23
Decorrido prazo de LIVIA MACHADO GAMA em 21/03/2025 23:59.
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23/03/2025 00:23
Decorrido prazo de AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 21/03/2025 23:59.
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23/03/2025 00:23
Decorrido prazo de MULTILASER INDUSTRIAL S.A. em 21/03/2025 23:59.
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12/03/2025 14:29
Audiência Conciliação cancelada para 17/03/2025 17:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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07/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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05/03/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 17:51
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/02/2025 16:06
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 10:14
Conclusos para julgamento
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19/02/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 14:09
Expedição de Informações.
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16/01/2025 14:07
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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12/12/2024 00:28
Decorrido prazo de AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:28
Decorrido prazo de LIVIA MACHADO GAMA em 11/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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03/12/2024 17:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/12/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 14:59
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 15:58
Audiência Conciliação designada para 17/03/2025 17:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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13/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 14:57
Audiência Conciliação cancelada para 10/03/2025 13:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DECISÃO Processo: 0806282-61.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LIVIA MACHADO GAMA RÉU: AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL, MULTILASER INDUSTRIAL S.A.
Pretende a parte autora que lhe seja concedida a antecipação dos efeitos da tutela provisória de urgência incidental.
Presentes os requisitos legais previstos no artigo 300 do Novo Código de Processo Civil, poderá o Juiz conceder, total ou parcialmente os efeitos da tutela antecipada, desde que exista probabilidade do direito e perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Todavia, não há nos autos probabilidade do direito que pleiteia, razão pela qual ausente um dos requisitos do artigo 300 do Novo Código de Processo Civil, eis que não restou demonstrada a urgência ou risco de dano irreparável, fazendo-senecessária maior dilação probatória, com instauração do contraditória para melhor análise dos fatos e sua dinâmica.
Ademais, não se tratando de hipótese em que está em jogo direito à vida ou à saúde, deve-se respeitar o contraditório, erigido a princípio constitucional, no capítulo dos direitos e garantias fundamentais, sendo necessário aguardar a instrução processual devida.
Isto posto, INDEFIRO, por ora, a tutela provisória de urgência antecipada incidental requerida, eis que ausentes seus requisitos autorizadores.
BARRA DO PIRAÍ, 11 de novembro de 2024.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
11/11/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 16:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/11/2024 10:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/11/2024 10:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/11/2024 10:41
Conclusos para decisão
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11/11/2024 10:41
Audiência Conciliação designada para 10/03/2025 13:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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11/11/2024 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Documento de Identificação • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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