TJRJ - 0813447-23.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 12:34
Arquivado Definitivamente
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02/04/2025 12:34
Baixa Definitiva
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02/04/2025 12:34
Expedição de Informações.
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28/03/2025 15:43
Expedição de Mandado.
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25/03/2025 12:32
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 03:19
Decorrido prazo de EVERALDO DE OLIVEIRA SILVA em 24/02/2025 23:59.
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17/02/2025 00:12
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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16/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 16:14
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 10:26
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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10/01/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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26/12/2024 12:24
Juntada de Petição de informação de pagamento
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13/12/2024 00:27
Decorrido prazo de EVERALDO DE OLIVEIRA SILVA em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:27
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 00:27
Transitado em Julgado em 13/12/2024
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13/12/2024 00:27
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 12/12/2024 23:59.
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29/11/2024 21:39
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 15:16
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 15:16
Homologada a Transação
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28/11/2024 15:16
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INFORMAÇÃO Processo:0813447-23.2024.8.19.0213 - Distribuído em23/10/2024 16:04:38 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: EVERALDO DE OLIVEIRA SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, verifica-se não haver oposição por nenhuma das partes ao julgamento antecipado da lide, observado o decurso do prazo, contado da intimação de índice 152333007.
Faço remessa destes autos ao Juiz Leigo para elaboração do projeto de sentença, observando a cota de cada um, e observando que a parte autora teve acesso à contestação, inclusive juntando réplica conforme índex 153888641.
Informo que a data da leitura da sentença fica marcada para o dia 21/01/2025.
Eu, ELYESER DA SILVA ELIAS, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 26 de novembro de 2024.
Bruno Carlos de Moraes Santos Chefe de Serventia Judicial - Mat.: 01/32.349 -
27/11/2024 12:24
Conclusos para julgamento
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27/11/2024 10:23
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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27/11/2024 10:23
Juntada de Projeto de sentença
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27/11/2024 10:23
Recebidos os autos
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26/11/2024 14:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA RODRIGUES SPERANDIO PEREZ
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26/11/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 14:31
Expedição de Informações.
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19/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Trata-se de requerimento de tutela de urgência de natureza antecipada formulado por EVERALDO DE OLIVEIRA SILVA, visando o restabelecimento de energia elétrica.
Considerando a existência de elementos que evidenciam a probabilidade do direito, eis que a parte autora encontra-se adimplente, conforme comprovantes de pagamentos anexados ao processo, assim como considerando que se trata de serviço essencial, CONCEDO, na forma do artigo 300 do NCPC, a liminar para obrigar a parte ré a RESTABELECERo serviço, no prazo de 48 horas,sob pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais), a princípio limitada a 60 (sessenta) dias.
Código de INSTALAÇÃO n° 0420373433.
Intime-se.
AUTORIZO que o mandado de intimação da tutela antecipada seja cumprido, por OJA DE PLANTÃO, nos termos do artigo 162, §5º do Código de Normas, com redação dada pelo Provimento 66/2022. -
13/11/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 00:39
Decorrido prazo de EVERALDO DE OLIVEIRA SILVA em 12/11/2024 23:59.
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08/11/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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03/11/2024 00:54
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 31/10/2024 23:59.
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01/11/2024 18:01
Juntada de Petição de contestação
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29/10/2024 16:17
Juntada de Petição de diligência
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29/10/2024 16:16
Juntada de Petição de diligência
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29/10/2024 12:06
Expedição de Mandado.
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25/10/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 15:36
Concedida a Antecipação de tutela
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23/10/2024 16:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/10/2024 16:04
Conclusos ao Juiz
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23/10/2024 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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