TJRJ - 0962500-69.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 46 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 00:18
Publicado Intimação em 25/09/2025.
-
25/09/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025
-
23/09/2025 18:35
Arquivado Definitivamente
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23/09/2025 18:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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23/09/2025 18:34
Expedição de Certidão.
-
23/09/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2025 15:46
Conclusos ao Juiz
-
19/09/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2025 00:40
Decorrido prazo de RAFAEL DE PINHO CAMARGO em 16/09/2025 23:59.
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17/09/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 01:26
Publicado Intimação em 09/09/2025.
-
10/09/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
10/09/2025 01:26
Publicado Intimação em 09/09/2025.
-
10/09/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
10/09/2025 01:26
Publicado Intimação em 09/09/2025.
-
10/09/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
05/09/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 10:26
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2025 10:17
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2025 17:19
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2025 16:57
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2025 00:24
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 14:48
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 46ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0962500-69.2023.8.19.0001 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANILO PEREIRA MENEZES EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A 1.
Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora, no valor de R$ 172.470,46 (id 220083508), como requerido. 2.
Procedi ao desbloqueio das contas do executado junto ao SISBAJUD, conforme documento vinculado ao processo nesta data.
Dê-se vista ao réu. 3.
Certifique o cartório se o perito se manifestou sobre id 210112299.
Em caso negativo, reintime-se.
RIO DE JANEIRO, 27 de agosto de 2025.
ANA PAULA PONTES CARDOSO Juiz Titular -
29/08/2025 04:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 04:36
Outras Decisões
-
26/08/2025 21:17
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 01:53
Decorrido prazo de RAFAEL DE PINHO CAMARGO em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 01:03
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 14:29
Conclusos ao Juiz
-
25/08/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
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25/08/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 00:35
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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25/08/2025 00:00
Intimação
Ao exequente sobre o depósito, informando se dá quitação. -
23/08/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 02:12
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 46ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo:0962500-69.2023.8.19.0001 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANILO PEREIRA MENEZES EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Realizado consulta ao sisbajud, conforme documento em anexo.
Retornem em cinco dias para verificação do resultado.
RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
ANA PAULA PONTES CARDOSO Juiz Titular -
21/08/2025 21:46
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 00:55
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 17:26
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2025 15:19
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 46ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0962500-69.2023.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANILO PEREIRA MENEZES EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Rejeito os Embargos de Declaração, eis que inexistentes os vícios previstos no art. 1022 do CPC.
O executado afirma que depositou valores na conta corrente do exequente junto à CEF (ID 202287901).
O exequente comprova que a conta indicada não existe mais, uma vez que o número da conta foi alterado pela própria CEF e que não recebeu a referida quantia.
Certifique-se sobre o decurso do prazo do réu para depósito do valor nos autos (id 2033070440).
Em caso positivo, inclua-se no local virtual para penhora. id 206058074- Sem prejuízo, defiro a expedição de ofício a CEF, como requerido.
RIO DE JANEIRO, 5 de agosto de 2025.
ANA PAULA PONTES CARDOSO Juiz Titular -
05/08/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 17:17
Outras Decisões
-
01/08/2025 15:54
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 13:04
Juntada de Petição de contra-razões
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01/08/2025 00:20
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 12:21
Ato ordinatório praticado
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31/07/2025 00:00
Intimação
Certifico que juntei aos autos o reembolso auxilio pericial (mesmo valor do oficio ajuda de custo id 134540244).
Certifico a tempestividade dos embargos de declaração do réu.
Ao embargado Á digitação mandado de pagamento perito id 212410459.
Laudo juntado em 25/07/2024 -
30/07/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 11:18
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2025 11:08
Juntada de Petição de extrato de grerj
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29/07/2025 06:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/07/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 01:15
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2025 02:21
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 18/07/2025 23:59.
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17/07/2025 12:31
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 02:38
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
07/07/2025 20:38
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 46ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0962500-69.2023.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANILO PEREIRA MENEZES EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A O executado afirma que depositou valores na conta corrente do exequente junto à CEF (ID 202287901).
O exequente afirma que a conta indicada não lhe pertence e que não recebeu a referida quantia (ID 203307042).
Diga o executado, comprovando tratar-se de conta do autor.
Sem prejuízo, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora no valor de R$ 38.020,94, com os acréscimos legais.
Dados bancários no ID 203307042.
RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
ANA PAULA PONTES CARDOSO Juiz Titular -
02/07/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2025 02:41
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 24/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:41
Decorrido prazo de RAFAEL DE PINHO CAMARGO em 24/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 00:25
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
29/06/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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26/06/2025 11:17
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2025 11:17
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 05:44
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Certifico que o executado apresentou o pagamento dentro do prazo.
Ao exequente sobre depósito e para informar se dá quitação -
24/06/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 09:31
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 00:08
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
01/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 01:19
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
30/05/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
30/05/2025 01:19
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Intime-se o devedor a cumprir a sentença, pagando a quantia indicada pelo credor Id 196250315 , acrescida de custas, observada as regras de intimação do artigo 513, § 2º, do CPC, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios sob -
29/05/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 15:07
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 15:04
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
29/05/2025 15:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/05/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 16:30
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 11:08
Recebidos os autos
-
27/05/2025 11:08
Juntada de Petição de termo de autuação
-
10/12/2024 12:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
09/12/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 01:08
Juntada de Petição de contra-razões
-
14/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 07:49
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
11/11/2024 14:34
Juntada de Petição de apelação
-
25/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 25/10/2024.
-
25/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 18:12
Outras Decisões
-
17/10/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 07:20
Conclusos ao Juiz
-
14/10/2024 09:38
Juntada de Petição de contra-razões
-
08/10/2024 11:50
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 17:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 04/10/2024.
-
04/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 11:05
Julgado procedente o pedido
-
12/09/2024 17:14
Conclusos ao Juiz
-
12/09/2024 17:14
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2024 00:05
Decorrido prazo de RAFAEL DE PINHO CAMARGO em 30/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 19/08/2024.
-
18/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 00:42
Publicado Intimação em 16/08/2024.
-
16/08/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 11:08
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 11:48
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 12:43
Expedição de Ofício.
-
30/07/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 17:28
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 00:06
Publicado Intimação em 10/07/2024.
-
10/07/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 22:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 22:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 10:49
Conclusos ao Juiz
-
04/07/2024 04:47
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 00:35
Decorrido prazo de RAFAEL DE PINHO CAMARGO em 24/06/2024 23:59.
-
23/06/2024 00:06
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 21/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 00:20
Publicado Intimação em 15/05/2024.
-
15/05/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
14/05/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 13:11
Outras Decisões
-
13/05/2024 13:40
Conclusos ao Juiz
-
10/05/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 00:09
Publicado Intimação em 08/05/2024.
-
08/05/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 15:39
Conclusos ao Juiz
-
26/04/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 00:14
Decorrido prazo de RAFAEL DE PINHO CAMARGO em 16/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 19:44
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 00:16
Publicado Intimação em 22/02/2024.
-
22/02/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 13:21
Outras Decisões
-
19/02/2024 12:53
Conclusos ao Juiz
-
16/02/2024 00:31
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 23:08
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
-
05/01/2024 15:17
Juntada de Petição de contestação
-
14/12/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 00:33
Publicado Intimação em 14/12/2023.
-
14/12/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 17:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/12/2023 14:03
Conclusos ao Juiz
-
11/12/2023 13:29
Expedição de Certidão.
-
09/12/2023 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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