TJRJ - 0808098-26.2025.8.19.0206
1ª instância - 3ª Vara Civel da Regional de Santa Cruz
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:18
Conclusos ao Juiz
-
10/09/2025 12:31
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 02:50
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 17:46
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
29/06/2025 02:35
Decorrido prazo de BANCO CBSS S.A. em 24/06/2025 23:59.
-
01/06/2025 00:34
Decorrido prazo de VANESSA SIERRA em 30/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 13:44
Juntada de Petição de contestação
-
30/05/2025 11:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 05:26
Decorrido prazo de ROSANGELA INOCENCIO CORDEIRO JUSTO DE FARIA em 28/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 01:28
Decorrido prazo de ROSANGELA INOCENCIO CORDEIRO JUSTO DE FARIA em 21/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 01:22
Publicado Decisão em 09/05/2025.
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09/05/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 16:10
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 16:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/05/2025 16:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ROSANGELA INOCENCIO CORDEIRO JUSTO DE FARIA - CPF: *20.***.*50-12 (AUTOR).
-
05/05/2025 12:15
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 00:13
Publicado Despacho em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0808098-26.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSANGELA INOCENCIO CORDEIRO JUSTO DE FARIA RÉU: BANCO CBSS S.A., VANESSA SIERRA Ao autor, no prazo de 15 dias, para que junte comprovante de residência atualizado, EM SEU NOME, com data inferior a 90 dias, relativo a qualquer serviço prestado por empresas concessionárias de serviços públicos (luz, água, telefone fixo ou gás encanado), sob pena de extinção.
Não havendo possibilidade de juntada de documentos relativos às concessionárias de serviços públicos, apresente o comprovante emitido por associação de moradores que ateste o Domicílio informado, devendo ser complementado com qualquer outro comprovante de serviço ou correspondência endereçada à residência, com a devida identificação do remetente e do destinatário, a fim de se aferir a competência desta Regional Na impossibilidade de comprovação na forma dos itens anteriores, apresente, no mesmo prazo concedido, comprovante de residência idôneo, emitido por concessionária de serviço público relativo ao imóvel de competência desta Regional, ainda que em nome de terceiro, devendo estar acompanhada da declaração do titular do documento, com firma reconhecida em cartório, de que o autor reside no imóvel, sob pena de extinção da ação.
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
24/04/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 16:01
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
17/04/2025 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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