TJRJ - 0808550-58.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 20:59
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 00:40
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 12:38
Conclusos ao Juiz
-
11/03/2025 08:09
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 01:41
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
12/02/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
07/02/2025 22:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 22:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 22:49
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 23:38
Juntada de Petição de contestação
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12/12/2024 00:31
Decorrido prazo de IVA BEZERRA DE SOUZA em 11/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 07:43
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
22/11/2024 00:23
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
COMARCA DA CAPITAL - REGIONAL DA LEOPOLDINA 5° VARA CÍVEL DA REGIONAL DA LEOPOLDINA Processo nº 0808550-58.2024.8.19.0210 AUTOR: IVA BEZERRA DE SOUZA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A ________________________________________________________ DESPACHO Defiro JG.
Anote-se.
A experiência do Juízo tem demonstrado que a designação da audiência prévia prevista no art. 334, CPC gera desatendimento do princípio da razoável duração do processo e inviabiliza a manutenção de uma pauta de audiências que atenda à necessidade de uma prestação jurisdicional moderna e eficiente, no espírito do atual Código de Processo Civil.
Destaque-se que as partes podem formalizar acordo a qualquer tempo, sendo dispensável manifestação estatal para tal finalidade.
Assim, deixo de designar a referida audiência, bem como determinar ao réu manifeste-se acerca de tal ato processual.
Cite-se, preferencialmente por meio eletrônico, com as advertências legais, para, querendo, oferecer contestação no prazo de quinze dias a contar da data da juntada do AR ou do mandado, nos termos do art. 231 e 335, CPC fazendo constar cópia da presente.
Rio de Janeiro, 13 de novembro de 2024.
LEONARDO CARDOSO E SILVA Juiz de Direito ________________________________________________________ Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 601, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 -
13/11/2024 17:02
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 16:49
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 16:49
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 19:45
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2024 19:45
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2024 17:40
Conclusos ao Juiz
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20/04/2024 17:38
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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