TJRJ - 0801356-65.2025.8.19.0050
1ª instância - Santo Antonio de Padua-Aperibe 1 Vara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 00:45
Decorrido prazo de Telemar Norte Leste S/A em 24/09/2025 23:59.
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24/09/2025 15:08
Conclusos ao Juiz
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24/09/2025 15:07
Expedição de Certidão.
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24/09/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 00:19
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé 1ª Vara da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Av.
João Jazbik, 0, Aeroporto, SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA - RJ - CEP: 28470-000 Processo: 0801356-65.2025.8.19.0050 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANGELO CARLOS SOUZA LOURENCO RÉU: TELEMAR NORTE LESTE S/A CERTIDÃO CERTIFICO QUE A PARTE AUTORA MANIFESTOU-SE TEMPESTIVAMENTE EM RÉPLICA.
ATO ORDINATÓRIO ART. 255, XI do CNCGJ:INTIMEM-SE as partes para especificarem provas, justificadamente, juntando o rol de testemunhas, se requerida prova testemunhal, quesitos, caso requerida prova pericial, e os documentos, caso requerida a prova documental.
SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, 1 de setembro de 2025.
ALUISIO ANTONIO CARVALHAL MUNIZ DE QUEIROZ Servidor Geral 9.343 -
01/09/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 02:02
Decorrido prazo de Telemar Norte Leste S/A em 30/07/2025 23:59.
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29/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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26/07/2025 20:50
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2025 20:50
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2025 20:49
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 18:01
Juntada de Petição de contestação
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15/07/2025 23:04
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 23:04
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 01:14
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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11/07/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 09:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANGELO CARLOS SOUZA LOURENCO - CPF: *30.***.*24-59 (AUTOR).
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13/06/2025 12:46
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:25
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé 1ª Vara da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Av.
João Jazbik, 0, Aeroporto, SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA - RJ - CEP: 28470-000 DECISÃO Processo: 0801356-65.2025.8.19.0050 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANGELO CARLOS SOUZA LOURENCO RÉU: TELEMAR NORTE LESTE S/A 1) Defiro a G.
J.
Anote-se. 2) Intime-se a parte autora para que, em quinze dias, emende a inicial, a fim de: a) Juntar comprovante de residência atual e em nome próprio.
Não sendo possível, venha o comprovante de residência existente, acompanhado da declaração de residência assinada pelo proprietário do imóvel e dos documentos pessoais deste. b) Discriminar, em planilha detalhada, as faturas juntadas no id. 189826712, indicando o seu valor, a data de vencimento e de pagamento, bem como esclarecer se o pedido de indenização por danos materiais se refere a estas faturas. c) Juntar as faturas a que se referem os comprovantes de pagamento de id. 189826712. 3) Após, retornem conclusos para análise dos pedidos iniciais.
SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, 15 de maio de 2025.
CRISTINA SODRE CHAVES Juiz Titular -
16/05/2025 07:52
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 07:52
Determinada a emenda à inicial
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16/05/2025 07:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANGELO CARLOS SOUZA LOURENCO - CPF: *30.***.*24-59 (AUTOR).
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05/05/2025 16:21
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 16:21
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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