TJRJ - 0851412-29.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 15:43
Arquivado Definitivamente
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22/05/2025 15:43
Baixa Definitiva
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22/05/2025 15:43
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 15:42
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 15:42
Transitado em Julgado em 22/05/2025
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05/05/2025 01:02
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, sala 209, Fórum, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA O recorrente sustenta que a sentença encerra vicio e que precisa ser integrada para o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional.
A Sentença não merece reparo, eis que entendo que já houve o correto pronunciamento sob todos os pontos sustentados pelas partes, em especial no que diz respeito às alegações da Embargante, uma vez que, quanto à gratuidade de justiça, a parte autora sequer foi condenada em custas, quanto ao corte, houve requerimento da parte autora, quanto à cobrança dita indevida, houve comprovação de pagamento da fatura intempestivamente, quanto às provas juntadas pela parte autora, não foram suficientes para uma condenação favorável, e, por fim, o dano moral pleiteado é questão de mérito, não sendo o Embargos de Declaração o Recurso cabível.
Deve ser acrescentado ainda que o Recurso é inadequado em razão da sua devolutividade restrita, o que não permite alteração substancial.
Ante o exposto, conheço do recurso e nego provimento ao mesmo. -
29/04/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 15:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/04/2025 03:01
Decorrido prazo de JULIANA MELLO PEREIRA DE CARVALHO em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 03:01
Decorrido prazo de ANA LUCIA DA SILVA NASCIMENTO em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 03:01
Decorrido prazo de RAFAEL BITTENCOURT LICURCI DE OLIVEIRA em 15/04/2025 23:59.
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09/04/2025 01:15
Conclusos ao Juiz
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09/04/2025 01:15
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 08/04/2025 23:59.
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31/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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30/03/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 21:29
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 21:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/03/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 00:23
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 00:23
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 16:41
Julgado improcedente o pedido
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26/02/2025 16:41
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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19/02/2025 13:55
Conclusos para julgamento
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19/02/2025 13:55
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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19/02/2025 13:55
Juntada de Projeto de sentença
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19/02/2025 13:55
Recebidos os autos
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28/01/2025 11:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINE ROCHA FREITAS
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28/01/2025 11:28
Audiência Conciliação realizada para 28/01/2025 11:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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28/01/2025 11:28
Juntada de Ata da Audiência
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27/01/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 01:01
Decorrido prazo de YURI DA SILVA COSTA em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 01:01
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 10/10/2024 23:59.
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10/10/2024 19:32
Juntada de Petição de contestação
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03/10/2024 00:19
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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03/10/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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01/10/2024 17:43
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 17:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/10/2024 17:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/10/2024 17:28
Conclusos ao Juiz
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01/10/2024 17:28
Audiência Conciliação designada para 28/01/2025 11:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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01/10/2024 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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