TJRJ - 0813332-95.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2025 00:40
Decorrido prazo de VERA MARIA FIGUEIREDO BRAUNSCHWEIGER em 15/09/2025 23:59.
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25/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
23/08/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Ao Autor. -
21/08/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 01:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 14:48
Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
27/05/2025 10:57
Juntada de Petição de contestação
-
26/05/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 15:50
Juntada de Petição de diligência
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29/04/2025 00:29
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 2ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0813332-95.2025.8.19.0203 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: CARLOS DE ANDRADE REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA 1.
Tendo em vista ser improvável a realização de acordo no caso em tela, deixo de designar a audiência de conciliação e determino a citação do réu para oferecimento de defesa no prazo de 15 dias.
Cite-se.
A citação, caso a parte não tenha cadastro para citação eletrônica, deverá ser cumprida por OJA, conforme o art. 192, VII, da Consolidação Normativa, atendendo, ainda, ao Provimento 18/2017 da CGJ.
Ressalte-se que a diligência poderá ser cumprida nos termos do art. 13 do Provimento 38/2020, a critério do OJA responsável.
Com a defesa, dê-se vista ao autor, voltando conclusos em seguida.
Havendo interesse das partes na realização da audiência de conciliação, esta poderá ser marcada pelo Juízo caso sinalizada esta vontade pelas partes; 2.
Defiro Gratuidade de Justiça, tendo em vista o cumprimento dos requisitos da lei, a qualificação profissional da requerente e a comprovação de sua hipossuficiência financeira.
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
LIVINGSTONE DOS SANTOS SILVA FILHO Juiz Titular -
24/04/2025 19:10
Expedição de Mandado.
-
24/04/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 16:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/04/2025 08:56
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 08:55
Expedição de Certidão.
-
21/04/2025 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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