TJRJ - 0846026-18.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 11:54
Arquivado Definitivamente
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25/08/2025 11:54
Baixa Definitiva
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25/08/2025 11:49
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 11:49
Transitado em Julgado em 25/08/2025
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25/08/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 03:04
Publicado Despacho em 20/08/2025.
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20/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, sala 209, Fórum, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Considerando que a demanda retornou da Turma Recursal com Certidão de Trânsito em Julgado, bem como o pagamento da condenação e a quitação geral ofertada pela parte interessada, não se faz necessária nova conclusão.
Expeça-se mandado de pagamento conforme requerido. -
18/08/2025 15:21
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2025 01:46
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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16/08/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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11/08/2025 19:35
Conclusos ao Juiz
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11/08/2025 19:18
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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11/08/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 15:26
Ato ordinatório praticado
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11/08/2025 15:26
Recebidos os autos
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11/08/2025 15:26
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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25/06/2025 12:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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11/06/2025 00:56
Decorrido prazo de EDMILSON OURIQUES DOS SANTOS em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:56
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 10/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:21
Publicado Despacho em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, sala 209, Fórum, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Recebo o recurso interposto em seu regular efeito.
Ao recorrido.
Recebidas as contrarrazões ou decorrido o prazo legal sem elas, remetam-se os autos ao Egrégio Conselho Recursal, com nossas homenagens. -
23/05/2025 15:48
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 22:20
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 22:20
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 22:16
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 22:11
Juntada de Petição de extrato de grerj
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21/05/2025 17:18
Juntada de Petição de contra-razões
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14/05/2025 14:36
Juntada de Petição de recurso inominado
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05/05/2025 01:02
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:40
Decorrido prazo de EDMILSON OURIQUES DOS SANTOS em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, sala 209, Fórum, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA O recorrente sustenta que a sentença encerra vicio e que precisa ser integrada para o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional.
A Sentença não merece reparo, eis que entendo que já houve o correto pronunciamento sob todos os pontos sustentados pelas partes, considerando que todas as provas foram devidamente analisadas para fins de prolatar a sentença da fase de conhecimento bem como para fixação dos danos morais.
Esclareço por fim que pretende a Embargante por via reflexa discutir o mérito da Sentença não sendo o Embargos de Declaração o Recurso cabível.
Deve ser acrescentado ainda que o Recurso é inadequado em razão da sua devolutividade restrita, o que não permite alteração substancial.
Ante o exposto, conheço do recurso e nego provimento ao mesmo. -
29/04/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 15:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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20/04/2025 21:19
Conclusos ao Juiz
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14/04/2025 17:55
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 17:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/04/2025 00:29
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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10/04/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 14:34
Julgado procedente em parte do pedido
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07/04/2025 14:34
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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02/04/2025 10:19
Conclusos para julgamento
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02/04/2025 10:19
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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02/04/2025 10:19
Juntada de Projeto de sentença
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02/04/2025 10:19
Recebidos os autos
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26/03/2025 16:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCIO ALVES DA PAZ
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26/03/2025 16:35
Revisão do Projeto de Sentença
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10/03/2025 10:53
Conclusos para despacho
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10/03/2025 10:53
Juntada de Projeto de sentença
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10/03/2025 10:53
Recebidos os autos
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05/02/2025 01:15
Publicado Despacho em 05/02/2025.
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05/02/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 17:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCIO ALVES DA PAZ
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03/02/2025 16:52
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 06:20
Conclusos para despacho
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01/02/2025 01:51
Ato ordinatório praticado
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01/02/2025 01:51
Recebidos os autos
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05/12/2024 14:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCIO ALVES DA PAZ
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05/12/2024 14:03
Audiência Conciliação realizada para 05/12/2024 16:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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05/12/2024 14:03
Juntada de Ata da Audiência
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04/12/2024 21:00
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 16:01
Juntada de Petição de contestação
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08/09/2024 00:08
Decorrido prazo de EDMILSON OURIQUES DOS SANTOS em 06/09/2024 23:59.
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08/09/2024 00:08
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 06/09/2024 23:59.
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04/09/2024 00:09
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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04/09/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 14:41
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 14:41
Concedida a Antecipação de tutela
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03/09/2024 14:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/09/2024 14:13
Conclusos ao Juiz
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03/09/2024 14:13
Audiência Conciliação designada para 05/12/2024 16:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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03/09/2024 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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