TJRJ - 0808994-85.2024.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 1 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 01:09
Decorrido prazo de PEDRO MALAMACE MONATTE SILVA em 05/05/2025 23:59.
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28/04/2025 21:20
Juntada de Petição de petição
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13/04/2025 00:28
Decorrido prazo de LIVIA CORREA VERISSIMO em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 00:46
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 16:17
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 00:29
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 22:01
Juntada de Petição de contestação
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18/11/2024 00:00
Intimação
1) Ao Autor para que comprove a hipossuficiência, trazendo cópia de sua última declaração de IR. 2) Trata-se de pedido de tutela provisória de urgência, requerendo a parte autora que a ré providencie o restabelecimento do fornecimento de energia na residência da requerente.
Afirma que por falha na prestaçao do serviço, seu relógio medidor pegou fogo, gerando a interrupção do serviço.
Entendo estar presentes os requisitos do artigo 300 do CPC, em especial, a probabilidade do direito alegado e o risco de dando irreparável, diante da própria natureza do serviços.· Assim, DEFIRO o PEDIDO DE TUTELA para que a ré restabeleça o fornecimento de energia elétrica na residência do autor, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 500,00. 3) Deixo de designar audiência de conciliação, atentando ao princípio constitucional da duração razoável do processo, da celeridade e da instrumentalidade processual, eis que, pela experiência desta Magistrada, nos feitos em que é parte Ré a ora demandada, as tentativas de conciliação restam na maior parte dos feitos, infrutíferas. 4) Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, CITE-SE o réu, eletronicamente, ou por O.J.A se requerido na forma do provimento nº18/2017, com as advertências legais, com o prazo de 15 dias para ofertar sua contestação, sob pena de revelia. 5) Certifique o cartório, consoante determinação contida no Ato Normativo Conjunto 5/2023, se o cadastramento deste processo por classe, assunto e demais informações mencionadas no art. 1º do referido ato normativo se acham de acordo com as Tabelas Processuais Unificadas do CNJ, refletindo a sua correta classificação processual e, sendo necessário, proceda-se as retificações necessárias nos cadastramentos, na forma do art. 5º do mesmo diploma legal. -
13/11/2024 00:38
Decorrido prazo de TANIA MARIA MALAMACE MONATTE SILVA em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 00:38
Decorrido prazo de PEDRO MALAMACE MONATTE SILVA em 12/11/2024 23:59.
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28/10/2024 17:04
Juntada de Petição de diligência
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25/10/2024 15:03
Expedição de Mandado.
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25/10/2024 01:18
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 01:18
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 16:18
Concedida a Antecipação de tutela
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17/10/2024 12:08
Conclusos ao Juiz
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17/10/2024 12:07
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 17:22
Juntada de Petição de certidão
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15/10/2024 22:26
Distribuído por sorteio
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15/10/2024 22:20
Juntada de Petição de procuração
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15/10/2024 22:20
Juntada de Petição de comprovante de residência
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15/10/2024 22:20
Juntada de Petição de outros anexos
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15/10/2024 22:19
Juntada de Petição de outros anexos
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15/10/2024 22:19
Juntada de Petição de outros anexos
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15/10/2024 22:19
Juntada de Petição de outros anexos
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15/10/2024 22:18
Juntada de Petição de documento de identificação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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