TJRJ - 0801395-48.2025.8.19.0087
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo N 1 Atend J Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 00:52
Publicado Intimação em 26/09/2025.
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26/09/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2025
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24/09/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2025 16:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/09/2025 14:12
Conclusos ao Juiz
-
23/08/2025 01:39
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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23/08/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, 1º Andar, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo: 0801395-48.2025.8.19.0087 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSA MONTEIRO SOCIEDADE EDUCADORA SOCIEDADE SIMPLES LTDA EXECUTADO: JEFFERSON VALE GUIMARAES A utilização da ferramenta de reiteração da ordem de bloqueio de ativos financeiros (teimosinha) atribui maior celeridade e efetividade à fase de execução, sem representar,
por outro lado, prejuízo ao devedor, uma vez que prestigia o princípio da menor onerosidade e ainda atende ao interesse do credor.
Portanto, não vislumbro óbice à sua realização.
Assim sendo, promovo a ordem de constrição eletrônica de valores através do convênio do SISBAJUD, por meio da referida ferramenta, pelo período de 30 dias (protocolo nº 20.***.***/2770-56).
Aguarde-se a resposta pelo prazo em questão, voltando conclusos para conferência.
SÃO GONÇALO, 19 de agosto de 2025.
LUCIANA GOMES DE PAIVA Juiz Titular -
19/08/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 15:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/08/2025 09:12
Conclusos ao Juiz
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19/08/2025 08:50
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, 1º Andar, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 Ato Ordinatório Processo: 0801395-48.2025.8.19.0087 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSA MONTEIRO SOCIEDADE EDUCADORA SOCIEDADE SIMPLES LTDA EXECUTADO: JEFFERSON VALE GUIMARAES Manifeste-se a parte exequente quanto à quitação diante do valor depositado e ao cumprimento das obrigações, devendo requerer o que entende devido com planilha de eventual diferença e apresentar os dados bancários para expedição do mandado de pagamento, em 05 dias.
Considerando o grande nº de dados bancários incorretos fornecidos pelas partes, ficam cientes que, devolvido pelo Banco do Brasil o mandado de pagamento por erro nos dados bancários fornecidos, deverão ser recolhidas as custas para expedição da segunda via.
Silentes quanto à quitação e expedido o mandado, os autos serão baixados e arquivados.
Requerido o desarquivamento, deverão ser recolhidas as custas devidas.
SÃO GONÇALO, 15 de agosto de 2025.
Elisson Carlos F.
Da Silva Chefe De Serventia Matr. 01/26100 -
16/08/2025 02:01
Decorrido prazo de JEFFERSON VALE GUIMARAES em 15/08/2025 23:59.
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15/08/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 15:43
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 01:09
Decorrido prazo de ROSA MONTEIRO SOCIEDADE EDUCADORA SOCIEDADE SIMPLES LTDA em 29/07/2025 23:59.
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27/07/2025 02:00
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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24/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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24/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 00:00
Intimação
A ordem de bloqueio eletrônico contas e aplicações financeiras da parte executada alcançou o montante de R$750,33 , ante a insuficiência de saldo.
Solicitei a transferência do valor penhorado para conta à disposição deste Juizado no Banco do Brasil. -
22/07/2025 07:12
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 07:12
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 07:10
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 00:27
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 17:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/07/2025 16:43
Conclusos ao Juiz
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18/07/2025 17:33
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/07/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 13:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/07/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 08:11
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 04:35
Conclusos ao Juiz
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11/07/2025 04:35
Decorrido prazo de GABRIELLA SILVA LOPES DE AZEREDO em 10/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, 1º Andar, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 Ato Ordinatório Processo: 0801395-48.2025.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSA MONTEIRO SOCIEDADE EDUCADORA SOCIEDADE SIMPLES LTDA RÉU: JEFFERSON VALE GUIMARAES Aguarde-se o decurso do prazo para pagamento voluntário.
SÃO GONÇALO, 1 de julho de 2025.
CLAUDIO MARCIO DE PAIVA MESQUITA -
01/07/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 12:41
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 11:21
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 11:21
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
01/07/2025 11:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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01/07/2025 01:33
Decorrido prazo de JEFFERSON VALE GUIMARAES em 30/06/2025 23:59.
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12/06/2025 01:07
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 06:18
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 06:18
Transitado em Julgado em 10/06/2025
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10/06/2025 01:06
Decorrido prazo de JEFFERSON VALE GUIMARAES em 09/06/2025 23:59.
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26/05/2025 00:33
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
25/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, 1º Andar, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 SENTENÇA Processo: 0801395-48.2025.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSA MONTEIRO SOCIEDADE EDUCADORA SOCIEDADE SIMPLES LTDA RÉU: JEFFERSON VALE GUIMARAES HOMOLOGOo projeto de sentença elaborado pelo Dr.
Juiz Leigo, na forma do art. 40 da Lei 9099/95, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Fica intimada a empresa a regularizar sua inscrição no SISTCADPJ (Cadastro de Pessoas Jurídicas do TJ-RJ), na forma do artigo 246 do CPC e em atendimento ao AVISO CONJ TJ/CGJ 5/20, no prazo de até vinte dias. 1-Em caso de condenação em quantia certa, fica desde já intimada a parte ré a pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias a contar do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor da condenação, ciente de que o depósito judicial deve ser gerado no Portal do Tribunal ( www.tjrj.jus.br) na aba Consulta ou Advogado / Dep Judiciais-SISCONDJ.
Somente se inviável tal procedimento a página do Banco do Brasil deverá ser utilizada, vinculando-se então o depósito à Comarca “ALCÂNTARA” – 1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – Natureza da ação “ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL”, cabendo à parte Ré juntar a respectiva guia, no prazo de cinco dias, sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade da justiça.
Outrossim, fica ciente a parte credoraque após escoado esse prazo poderá se manifestar, em até 15 dias, quanto ao seu interesse em executar e/ou efetivar o protesto do título executivo judicial em conformidade com o art. 517 do CPC/2015 e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº07/2014, alterado pelo Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº18/2016, publicado no DJE em 11/11/2016, devendo apresentar a planilha na forma do art. 524 do CPC.
Fica a parte autora ciente de que, ultrapassado esse prazo o processo será imediatamente baixado e arquivado, independente de conclusão.
Caso procedido o depósito na forma voluntária, expeça-se mandado de pagamento e intime-se a parte credora a conferir quitação em 5 dias, valendo seu silêncio como concordância.
Após,dê-se baixa e arquivem-se. 2-Na hipótese de improcedência dos pedidos autorais e de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
SÃO GONÇALO, 5 de maio de 2025.
LUCIANA GOMES DE PAIVA Juiz Titular -
22/05/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 01:24
Decorrido prazo de ROSA MONTEIRO SOCIEDADE EDUCADORA SOCIEDADE SIMPLES LTDA em 21/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:47
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, 1º Andar, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 SENTENÇA Processo: 0801395-48.2025.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSA MONTEIRO SOCIEDADE EDUCADORA SOCIEDADE SIMPLES LTDA RÉU: JEFFERSON VALE GUIMARAES HOMOLOGOo projeto de sentença elaborado pelo Dr.
Juiz Leigo, na forma do art. 40 da Lei 9099/95, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Fica intimada a empresa a regularizar sua inscrição no SISTCADPJ (Cadastro de Pessoas Jurídicas do TJ-RJ), na forma do artigo 246 do CPC e em atendimento ao AVISO CONJ TJ/CGJ 5/20, no prazo de até vinte dias. 1-Em caso de condenação em quantia certa, fica desde já intimada a parte ré a pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias a contar do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor da condenação, ciente de que o depósito judicial deve ser gerado no Portal do Tribunal ( www.tjrj.jus.br) na aba Consulta ou Advogado / Dep Judiciais-SISCONDJ.
Somente se inviável tal procedimento a página do Banco do Brasil deverá ser utilizada, vinculando-se então o depósito à Comarca “ALCÂNTARA” – 1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – Natureza da ação “ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL”, cabendo à parte Ré juntar a respectiva guia, no prazo de cinco dias, sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade da justiça.
Outrossim, fica ciente a parte credoraque após escoado esse prazo poderá se manifestar, em até 15 dias, quanto ao seu interesse em executar e/ou efetivar o protesto do título executivo judicial em conformidade com o art. 517 do CPC/2015 e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº07/2014, alterado pelo Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº18/2016, publicado no DJE em 11/11/2016, devendo apresentar a planilha na forma do art. 524 do CPC.
Fica a parte autora ciente de que, ultrapassado esse prazo o processo será imediatamente baixado e arquivado, independente de conclusão.
Caso procedido o depósito na forma voluntária, expeça-se mandado de pagamento e intime-se a parte credora a conferir quitação em 5 dias, valendo seu silêncio como concordância.
Após,dê-se baixa e arquivem-se. 2-Na hipótese de improcedência dos pedidos autorais e de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
SÃO GONÇALO, 5 de maio de 2025.
LUCIANA GOMES DE PAIVA Juiz Titular -
05/05/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 13:57
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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05/05/2025 07:14
Conclusos ao Juiz
-
04/05/2025 19:02
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
04/05/2025 19:02
Juntada de Projeto de sentença
-
04/05/2025 19:02
Recebidos os autos
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24/04/2025 15:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo WAGNER DE REZENDE BELISARIO
-
24/04/2025 15:42
Revisão do Projeto de Sentença
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24/04/2025 07:19
Conclusos para despacho
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23/04/2025 09:27
Juntada de Projeto de sentença
-
23/04/2025 09:27
Recebidos os autos
-
24/03/2025 00:10
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 13:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo WAGNER DE REZENDE BELISARIO
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20/03/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 12:44
Decretada a revelia
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18/03/2025 12:08
Conclusos para decisão
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18/03/2025 12:08
Audiência Conciliação realizada para 18/03/2025 11:40 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara.
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18/03/2025 12:08
Juntada de Ata da Audiência
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27/02/2025 13:29
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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06/02/2025 00:30
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 14:41
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 13:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/02/2025 13:32
Audiência Conciliação designada para 18/03/2025 11:40 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara.
-
03/02/2025 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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