TJRJ - 0825692-02.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 02:10
Decorrido prazo de LUCIANO BARBOSA DE LIMA JUNIOR em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:10
Decorrido prazo de GUILHERME JOSE PEREIRA em 02/07/2025 23:59.
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30/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
30/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 21:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 11:35
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 16:53
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 01:45
Decorrido prazo de RODRIGO DE LIMA CASAES em 16/06/2025 23:59.
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09/06/2025 00:36
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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08/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 22:24
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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05/06/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 22:21
Outras Decisões
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03/06/2025 17:50
Conclusos ao Juiz
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30/03/2025 00:20
Decorrido prazo de GUILHERME JOSE PEREIRA em 28/03/2025 23:59.
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30/03/2025 00:20
Decorrido prazo de LUCIANO BARBOSA DE LIMA JUNIOR em 28/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 13:16
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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19/03/2025 13:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/03/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 01:53
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 19:24
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 19:24
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 13:56
Conclusos para despacho
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20/02/2025 00:39
Decorrido prazo de RODRIGO DE LIMA CASAES em 19/02/2025 23:59.
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20/02/2025 00:39
Decorrido prazo de LUCIANO BARBOSA DE LIMA JUNIOR em 19/02/2025 23:59.
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20/02/2025 00:39
Decorrido prazo de GUILHERME JOSE PEREIRA em 19/02/2025 23:59.
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29/01/2025 00:21
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 12:38
Conclusos para despacho
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27/01/2025 12:37
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 00:42
Decorrido prazo de RODRIGO DE LIMA CASAES em 23/01/2025 23:59.
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07/01/2025 16:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/12/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 00:48
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 08:45
Homologada a Transação
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28/11/2024 13:49
Conclusos para julgamento
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28/11/2024 00:24
Decorrido prazo de GUILHERME JOSE PEREIRA em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 00:24
Decorrido prazo de RODRIGO DE LIMA CASAES em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 00:24
Decorrido prazo de LUCIANO BARBOSA DE LIMA JUNIOR em 27/11/2024 23:59.
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27/11/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 07:06
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 2ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Sala 206, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Digam as partes, em cinco dias, JUSTIFICADAMENTE, as provas que pretendem produzir e o respectivo ponto controvertido a ser dirimido, devendo apresentar no referido prazo e desde que seja formulado o respectivo requerimento, rol de testemunhas (arts. 357, §4º e 450, ambos do CPC), quesitos (art. 465 CPC) e prova documental suplementar (art. 435 CPC), sob pena de indeferimento.
JOAO FELIPE NUNES FERREIRA MOURAO Juiz Titular -
12/11/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 10:33
Conclusos para despacho
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11/11/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 11:29
Juntada de Petição de contestação
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18/10/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 17:05
Outras Decisões
-
17/10/2024 10:52
Conclusos ao Juiz
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17/10/2024 10:51
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante de Rendimento (Outros) • Arquivo
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