TJRJ - 0803000-53.2024.8.19.0058
1ª instância - Saquarema 2 Vara
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 02:38
Decorrido prazo de PEDRO PAULO RIBEIRO CHAVES em 04/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 15:18
Juntada de carta
-
01/07/2025 01:27
Decorrido prazo de ANDERSON FERNANDES DE ASSUNCAO ALVES em 30/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 13:49
Juntada de Petição de diligência
-
24/06/2025 02:24
Decorrido prazo de ANDERSON FERNANDES DE ASSUNCAO ALVES em 23/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 13:35
Juntada de carta
-
13/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
12/06/2025 15:07
Expedição de Ofício.
-
12/06/2025 14:33
Expedição de Mandado.
-
12/06/2025 01:01
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
11/06/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 17:11
Juntada de Petição de ciência
-
10/06/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 11:00
Audiência Instrução e Julgamento designada para 13/08/2025 16:00 2ª Vara da Comarca de Saquarema.
-
09/06/2025 15:35
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 16:40
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 05/06/2025 13:00 2ª Vara da Comarca de Saquarema.
-
06/06/2025 16:40
Juntada de Ata da Audiência
-
05/06/2025 13:32
Juntada de carta
-
05/06/2025 13:01
Juntada de carta
-
23/05/2025 01:55
Decorrido prazo de PEDRO PAULO RIBEIRO CHAVES em 20/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 17:45
Juntada de Petição de diligência
-
12/05/2025 14:02
Juntada de carta
-
12/05/2025 13:52
Juntada de carta
-
29/04/2025 00:51
Decorrido prazo de ANDERSON FERNANDES DE ASSUNCAO ALVES em 28/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
16/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 15:33
Expedição de Ofício.
-
14/04/2025 14:12
Expedição de Mandado.
-
14/04/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 00:08
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
13/04/2025 16:53
Juntada de Petição de ciência
-
13/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 20:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2025 20:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2025 20:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 16:18
Audiência Instrução e Julgamento designada para 05/06/2025 13:00 2ª Vara da Comarca de Saquarema.
-
03/04/2025 18:31
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 17:17
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 02/04/2025 17:30 2ª Vara da Comarca de Saquarema.
-
03/04/2025 17:17
Juntada de Ata da Audiência
-
02/04/2025 16:46
Juntada de carta
-
02/04/2025 16:45
Juntada de carta
-
18/03/2025 01:46
Decorrido prazo de PEDRO PAULO RIBEIRO CHAVES em 17/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 17:12
Juntada de Petição de diligência
-
11/02/2025 18:13
Expedição de Mandado.
-
10/02/2025 18:14
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 17:59
Expedição de Ofício.
-
04/02/2025 12:19
Juntada de carta
-
13/01/2025 15:57
Juntada de carta
-
04/12/2024 11:31
Juntada de carta
-
03/12/2024 01:04
Decorrido prazo de ANDERSON FERNANDES DE ASSUNCAO ALVES em 02/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:16
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
02/12/2024 12:15
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 11:53
Juntada de Petição de ciência
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Saquarema 2ª Vara da Comarca de Saquarema RUA ROBERTO SILVEIRA, S/N, CENTRO, SAQUAREMA - RJ - CEP: 28990-001 DECISÃO Processo: 0803000-53.2024.8.19.0058 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST.
DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO INTERESSADO: PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA RÉU: PEDRO PAULO RIBEIRO CHAVES O Ministério Público ofereceu denúncia em face de PEDRO PAULO RIBEIRO CHAVES, pela prática, em tese, dos delitos previstos nos artigos 180, caput, e 311, § 2º, III, por duas vezes, na forma do artigo 69, todos do Código Penal.
A denúncia veio instruída com o Auto de Prisão em Flagrante sob o n° 908-00777/2024 (122622636/122625557).
FAC do acusado (index 123045926).
Ata da audiência de custódia realizada em 06-06-2024.
Neste ato, não foi convertida a prisão em flagrante em preventiva.
Porém, foram aplicadas medidas cautelares diversas da prisão.
Recebimento da denúncia em 19-06-2024 (index 125781799).
A defesa do acusado requer que o MP se manifeste acerca do ANPP (index 126096247).
O MP se manifestou contrariamente a aplicação do ANPP (index 123889897) e requer a remessa dos autos ao PGJ, na forma do art. 28-A, par. 14 do CPP (index 126388663).
Resposta do acusado (index 127928084).
Termos de comparecimento do acusado (index 127993163, 134567416, 141008498, 147467517 e 153799103).
Parecer do PGJ que confirma a recusa o oferecimento do ANPP (index 135777023).
O MP ficou ciente da decisão e requer o prosseguimento do feito (index 136395868).
A defesa do acusado se manifestou no index 138324233.
O Ministério Público se manifestou em réplica (index 153342398). É o relatório. 1-Apresentada as alegações preliminares pela parte ré, verifica-se não ser o caso de absolvição sumária, uma vez que não se vislumbra, induvidosamente nesta fase processual, quaisquer das hipóteses descritas nos incisos do artigo 397, do CPP.
Cabe pontuar que, conforme interpretação jurisprudencial pacífica acerca do disposto no artigo 397 do CPP, “o magistrado, ao examinar a resposta à acusação, está limitado à constatação da presença das hipóteses de absolvição sumária, não podendo ampliar demasiadamente o espectro de análise, sob pena de invadir a seara relativa ao próprio mérito da demanda, que depende de prévia instrução processual para que o julgador possa formar seu convencimento” (RHC 139.637/RR, Rel.
Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, DJe 01/03/2021).
Nesta linha, é sabido que a resposta preliminar não serve para esgotar toda a matéria da defesa (para tanto, há alegações finais) e nem para forçar o enfrentamento prematuro de questões atinentes ao mérito, que tem como sede própria o ambiente de cognição exauriente proporcionado no momento da prolação da sentença.
Sendo assim, ratifico a decisão que recebeu a denúncia. 2) Designo o dia 02 de abril de 2025, às 17:30 horas para a realização da audiência de instrução e julgamento, destinada à oitiva das testemunhas de acusação (denúncia index 123889897), bem como ao interrogatório do réu.
Intimem-se as referidas testemunhas para que compareçam na sede deste Juízo na data e hora agendados, alertando-as sobre o disposto nos artigos 218 e 219 do CPP.
Observem-se os procedimentos legais relativos à requisição de policiais militares e servidores públicos estabelecidos no art. 221, parágrafos 2° e 3°, do CPP.
Intime-se/requisite-se o acusado pessoalmente.
Intimem-se/requisitem-se as testemunhas arroladas (acusação) Ciência ao MP e à Defesa do acusado. data da assinatura eletrônica ANDREW FRANCIS DOS SANTOS MACIEL Juiz Titular -
21/11/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 16:00
Concedida a Medida Liminar
-
19/11/2024 00:29
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Saquarema 2ª Vara da Comarca de Saquarema RUA ROBERTO SILVEIRA, S/N, CENTRO, SAQUAREMA - RJ - CEP: 28990-001 DESPACHO Processo: 0803000-53.2024.8.19.0058 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST.
DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO INTERESSADO: PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA RÉU: PEDRO PAULO RIBEIRO CHAVES O Ministério Público ofereceu denúncia em face de PEDRO PAULO RIBEIRO CHAVES, pela prática, em tese, dos delitos previstos nos artigos 180, caput, e 311, § 2º, III, por duas vezes, na forma do artigo 69, todos do Código Penal.
A denúncia veio instruída com o Auto de Prisão em Flagrante sob o n° 908-00777/2024 (122622636/122625557).
FAC do acusado (index 123045926).
Ata da audiência de custódia realizada em 06-06-2024.
Neste ato, não foi convertida a prisão em flagrante em preventiva.
Porém, foram aplicadas medidas cautelares diversas da prisão.
Recebimento da denúncia em 19-06-2024 (index 125781799).
A defesa do acusado requer que o MP se manifeste acerca do ANPP (index 126096247).
O MP se manifestou contrariamente a aplicação do ANPP (index 123889897) e requer a remessa dos autos ao PGJ, na forma do art. 28-A, par. 14 do CPP (index 126388663).
Resposta do acusado (index 127928084).
Termos de comparecimento do acusado (index 127993163, 134567416, 141008498 e 147467517) Parecer do PGJ que confirma a recusa o oferecimento do ANPP (index 135777023).
O MP ficou ciente da decisão e requer o prosseguimento do feito (index 136395868).
A defesa do acusado se manifestou no index 138324233. É o relatório.
Index 127928084 – Diga o Ministério Público SAQUAREMA, 23 de outubro de 2024.
ANDREW FRANCIS DOS SANTOS MACIEL Juiz Titular -
13/11/2024 16:48
Audiência Instrução e Julgamento designada para 02/04/2025 17:30 2ª Vara da Comarca de Saquarema.
-
01/11/2024 14:40
Conclusos para decisão
-
01/11/2024 14:27
Juntada de carta
-
30/10/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 13:13
Conclusos ao Juiz
-
02/10/2024 13:12
Juntada de carta
-
03/09/2024 00:54
Decorrido prazo de PEDRO PAULO RIBEIRO CHAVES em 02/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 12:32
Juntada de carta
-
20/08/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 00:05
Publicado Intimação em 15/08/2024.
-
15/08/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 12:54
Conclusos ao Juiz
-
09/08/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 11:48
Juntada de carta
-
16/07/2024 00:40
Decorrido prazo de Procurador-Geral de Justiça em 15/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 11:55
Juntada de carta
-
30/06/2024 21:18
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 00:03
Publicado Intimação em 28/06/2024.
-
28/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 16:50
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 15:46
Expedição de Ofício.
-
21/06/2024 15:44
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
21/06/2024 00:32
Publicado Intimação em 21/06/2024.
-
21/06/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 22:29
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 16:50
Recebida a denúncia contra PEDRO PAULO RIBEIRO CHAVES - CPF: *31.***.*00-61 (FLAGRANTEADO)
-
19/06/2024 15:31
Conclusos ao Juiz
-
19/06/2024 15:30
Juntada de carta
-
17/06/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 10:22
Juntada de Petição de denúncia (outras)
-
10/06/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2024 09:36
Recebidos os autos
-
09/06/2024 09:36
Remetidos os Autos (cumpridos) para 2ª Vara da Comarca de Saquarema
-
09/06/2024 00:07
Decorrido prazo de PEDRO PAULO RIBEIRO CHAVES em 07/06/2024 05:04.
-
07/06/2024 01:21
Juntada de Petição de diligência
-
06/06/2024 22:12
Expedição de Mandado.
-
06/06/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 22:06
Juntada de petição
-
06/06/2024 16:51
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/06/2024 14:31
Audiência Custódia realizada para 06/06/2024 13:01 2ª Vara da Comarca de Saquarema.
-
06/06/2024 14:31
Juntada de Ata da Audiência
-
06/06/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 18:33
Audiência Custódia designada para 06/06/2024 13:01 2ª Vara da Comarca de Saquarema.
-
04/06/2024 18:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital
-
04/06/2024 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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