TJRJ - 0800314-34.2023.8.19.0055
1ª instância - Sao Pedro da Aldeia 1 Vara
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 02:29
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:29
Decorrido prazo de BEATRICIA DOS SANTOS CARVALHO PEREIRA FRANÇA em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:29
Decorrido prazo de CRISTIANE DE ALBUQUERQUE em 17/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 11:28
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 01:35
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 09:53
Expedição de Ofício.
-
27/05/2025 00:32
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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25/05/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2025 17:34
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 01:27
Decorrido prazo de LUCIANO ALDO SIMOES MIGHETTI TEIXEIRA MELO em 24/03/2025 23:59.
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09/03/2025 08:30
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 14:49
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 14:24
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 14:08
Expedição de Ofício.
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08/12/2024 00:26
Decorrido prazo de BEATRICIA DOS SANTOS CARVALHO PEREIRA FRANÇA em 06/12/2024 23:59.
-
08/12/2024 00:26
Decorrido prazo de CRISTIANE DE ALBUQUERQUE em 06/12/2024 23:59.
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08/12/2024 00:26
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 06/12/2024 23:59.
-
18/11/2024 00:08
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
15/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Pedro da Aldeia 1ª Vara da Comarca de São Pedro da Aldeia Rua Antônio Benedito Siqueira, S/N, Sala 122, Centro, SÃO PEDRO DA ALDEIA - RJ - CEP: 28941-112 DECISÃO Processo: 0800314-34.2023.8.19.0055 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO HENRIQUE PIRES DE SOUZA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. 1.Considerando-se que não há elementos técnicos sobre a adequação do imóvel da parte autora para imediata ligação à rede nem em que consistem as pendências para que isso possa ser feito, mantenho o indeferimento da pretensão liminar; 2.Oficie-se ao Município de São Pedro da Aldeia para que informe/apresente, no prazo de 30 dias corridos, sob pena de busca e apreensão: a.Planta de arruamento do logradouro de interesse da lide (Bairro Parque Arruda, Sitio Beija Flor, em São Pedro da Aldeia – e-doc 43183514); b.Existência de alguma limitação administrativa à prestação do serviço de eletricidade no endereço referido. 3.Faculto a apresentação de impressão assinada digitalmente da presente, juntamente com a impressão dos documentos necessários à compreensão da presente, com a chancela processual, diretamente ao órgão de destino, a fim de conferir celeridade ao atendimento da presente decisão, servindo a presente como ofício, o que deve ser informado ao Juízo a fim de prevenir trabalho desnecessário para a já sobrecarregada equipe cartorária. 4.Determino, de ofício, a produção de prova pericial de engenharia elétrica para determinar, notadamente, sobre a adequação do imóvel da parte autora para imediata ligação à rede e em que consistem as pendências para que isso possa ser feito; 5.Indiquem as partes, em 15 dias úteis, consensualmente, expert para a produção da prova. 6.Nomeio, desde logo, para a hipótese de inércia ou dissenso entre as partes, o(s) sr(a).
Luciano Simões Mighetti, CREA 2017104530, credenciado pela Diretoria de Perícias Judiciais – DIPEJ – na especialidade exigida, que pode ser encontrado no e-mail [email protected] no telefone 22 97405-6457. 7.Tragam as partes, em 15 dias úteis, os quesitos que pretendem ver respondidos pelo auxiliar do juízo. 8.Faculto às partes a nomeação de assistentes técnicos em 15 dias úteis, advertidas desde logo que a inércia importará na dispensa de o perito do juízo comunicar ao referido assistente sobre as diligências a serem realizadas a fim de que possam ser acompanhadas por eles – art. 466, § 2º, do Código de Processo Civil de 2015.
Os pareceres desses colaboradores deverão ser apresentados no prazo comum de 15 dias úteis a contar da intimação da juntada do laudo, que será feita independentemente de nova conclusão. 9.Intime-se o perito nomeado pelas partes, ou, subsidiariamente, pelo Juízo, para dizer se aceita o encargo, declinar o currículo com comprovação de especialização na área objeto da perícia, os contatos profissionais (notadamente o endereço eletrônico) e o valor dos honorários, advertidos da gratuidade de justiça deferida à parte autora, assim como que o laudo deverá ser apresentado em 30 dias corridos, observando-se as disposições relacionadas no art. 473, do Código de Processo Civil de 2015. 10.Com a informação dos honorários, que deverão ser rateadas entre as partes, já que a realização da prova foi determinada de ofício, digam as partes, em 05 dias úteis, independentemente de nova conclusão.
Após, voltem conclusos para homologação da verba ou outras diligências que se façam necessárias. 11.Faculto às partes a nomeação de assistentes técnicos em 15 dias úteis, advertidas desde logo que a inércia importará na dispensa de o perito do juízo comunicar ao referido assistente sobre as diligências a serem realizadas a fim de que possam ser acompanhadas por eles – art. 466, § 2º, do Código de Processo Civil de 2015.
Os pareceres desses colaboradores deverão ser apresentados no prazo comum de 15 dias úteis a contar da intimação da juntada do laudo, que será feita independentemente de nova conclusão.
SÃO PEDRO DA ALDEIA, 5 de novembro de 2024.
MARCIO DA COSTA DANTAS Juiz Substituto -
13/11/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Pedro da Aldeia 1ª Vara da Comarca de São Pedro da Aldeia Rua Antônio Benedito Siqueira, S/N, Sala 122, Centro, SÃO PEDRO DA ALDEIA - RJ - CEP: 28941-112 DECISÃO Processo: 0800314-34.2023.8.19.0055 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO HENRIQUE PIRES DE SOUZA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. 1.Considerando-se que não há elementos técnicos sobre a adequação do imóvel da parte autora para imediata ligação à rede nem em que consistem as pendências para que isso possa ser feito, mantenho o indeferimento da pretensão liminar; 2.Oficie-se ao Município de São Pedro da Aldeia para que informe/apresente, no prazo de 30 dias corridos, sob pena de busca e apreensão: a.Planta de arruamento do logradouro de interesse da lide (Bairro Parque Arruda, Sitio Beija Flor, em São Pedro da Aldeia – e-doc 43183514); b.Existência de alguma limitação administrativa à prestação do serviço de eletricidade no endereço referido. 3.Faculto a apresentação de impressão assinada digitalmente da presente, juntamente com a impressão dos documentos necessários à compreensão da presente, com a chancela processual, diretamente ao órgão de destino, a fim de conferir celeridade ao atendimento da presente decisão, servindo a presente como ofício, o que deve ser informado ao Juízo a fim de prevenir trabalho desnecessário para a já sobrecarregada equipe cartorária. 4.Determino, de ofício, a produção de prova pericial de engenharia elétrica para determinar, notadamente, sobre a adequação do imóvel da parte autora para imediata ligação à rede e em que consistem as pendências para que isso possa ser feito; 5.Indiquem as partes, em 15 dias úteis, consensualmente, expert para a produção da prova. 6.Nomeio, desde logo, para a hipótese de inércia ou dissenso entre as partes, o(s) sr(a).
Luciano Simões Mighetti, CREA 2017104530, credenciado pela Diretoria de Perícias Judiciais – DIPEJ – na especialidade exigida, que pode ser encontrado no e-mail [email protected] no telefone 22 97405-6457. 7.Tragam as partes, em 15 dias úteis, os quesitos que pretendem ver respondidos pelo auxiliar do juízo. 8.Faculto às partes a nomeação de assistentes técnicos em 15 dias úteis, advertidas desde logo que a inércia importará na dispensa de o perito do juízo comunicar ao referido assistente sobre as diligências a serem realizadas a fim de que possam ser acompanhadas por eles – art. 466, § 2º, do Código de Processo Civil de 2015.
Os pareceres desses colaboradores deverão ser apresentados no prazo comum de 15 dias úteis a contar da intimação da juntada do laudo, que será feita independentemente de nova conclusão. 9.Intime-se o perito nomeado pelas partes, ou, subsidiariamente, pelo Juízo, para dizer se aceita o encargo, declinar o currículo com comprovação de especialização na área objeto da perícia, os contatos profissionais (notadamente o endereço eletrônico) e o valor dos honorários, advertidos da gratuidade de justiça deferida à parte autora, assim como que o laudo deverá ser apresentado em 30 dias corridos, observando-se as disposições relacionadas no art. 473, do Código de Processo Civil de 2015. 10.Com a informação dos honorários, que deverão ser rateadas entre as partes, já que a realização da prova foi determinada de ofício, digam as partes, em 05 dias úteis, independentemente de nova conclusão.
Após, voltem conclusos para homologação da verba ou outras diligências que se façam necessárias. 11.Faculto às partes a nomeação de assistentes técnicos em 15 dias úteis, advertidas desde logo que a inércia importará na dispensa de o perito do juízo comunicar ao referido assistente sobre as diligências a serem realizadas a fim de que possam ser acompanhadas por eles – art. 466, § 2º, do Código de Processo Civil de 2015.
Os pareceres desses colaboradores deverão ser apresentados no prazo comum de 15 dias úteis a contar da intimação da juntada do laudo, que será feita independentemente de nova conclusão.
SÃO PEDRO DA ALDEIA, 5 de novembro de 2024.
MARCIO DA COSTA DANTAS Juiz Substituto -
11/11/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 20:43
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 10:26
Outras Decisões
-
07/11/2024 10:26
em cooperação judiciária
-
03/11/2024 19:04
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 14:17
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
18/02/2024 00:21
Decorrido prazo de BEATRICIA DOS SANTOS CARVALHO PEREIRA FRANÇA em 16/02/2024 23:59.
-
18/02/2024 00:21
Decorrido prazo de CRISTIANE DE ALBUQUERQUE em 16/02/2024 23:59.
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06/02/2024 00:47
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 05/02/2024 23:59.
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26/01/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 11:35
Conclusos ao Juiz
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15/01/2024 11:34
Expedição de Certidão.
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24/11/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 20:19
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2023 00:08
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE PIRES DE SOUZA em 06/09/2023 23:59.
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16/08/2023 16:10
Juntada de Petição de diligência
-
09/08/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 15:17
Expedição de Mandado.
-
09/08/2023 15:05
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 18:18
Juntada de Petição de contestação
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19/07/2023 12:15
Juntada de Petição de diligência
-
28/06/2023 09:38
Expedição de Mandado.
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27/06/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 17:52
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 11:29
Recebida a emenda à inicial
-
25/05/2023 11:16
Conclusos ao Juiz
-
25/05/2023 11:15
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 16:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/05/2023 12:30
Conclusos ao Juiz
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03/05/2023 12:30
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 13:07
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 00:32
Decorrido prazo de CRISTIANE DE ALBUQUERQUE em 13/02/2023 23:59.
-
25/01/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
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25/01/2023 13:18
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 23:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2023
Ultima Atualização
14/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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