TJRJ - 0952437-48.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 15 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 08:57
Juntada de Petição de contestação
-
18/12/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2024 00:25
Decorrido prazo de CLARO S A em 13/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 11:46
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
02/12/2024 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 14:18
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/11/2024 17:05
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 17:05
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 16:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/11/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 10ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0952437-48.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE CARLOS DE CARVALHO RÉU: CLARO S A Como se vê da inicial a parte autora tem domicílio no bairro Santíssimo, que integra a área de competência territorial funcional do Foro Regional de Campo Grande, sendo certo que a competência dos foros regionais é absoluta.
Deste modo, DECLINO da competência deste Juízo em favor de uma das Varas Cíveis do Foro Regional de Campo Grande.
Dê-se baixa e remetam-se os autos.
RIO DE JANEIRO, 13 de novembro de 2024.
RICARDO CYFER Juiz Titular -
13/11/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 17:04
Declarada incompetência
-
12/11/2024 16:59
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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