TJRJ - 0808136-05.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 14:14
Arquivado Provisoramente
-
05/05/2025 00:13
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 11:13
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 11:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
29/04/2025 11:13
em cooperação judiciária
-
28/04/2025 18:24
Conclusos ao Juiz
-
26/03/2025 18:00
Outras Decisões
-
26/03/2025 15:48
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 15:47
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 01:33
Decorrido prazo de FELIPE STEINHAGEM MUNIZ em 12/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 01:33
Decorrido prazo de CAMILLA RODRIGUES DE ALMEIDA RIBEIRO em 12/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 01:33
Decorrido prazo de CARLA RODRIGUES DE ALMEIDA RIBEIRO em 12/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 01:33
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 12/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:16
Publicado Decisão em 05/02/2025.
-
05/02/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 10:24
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 10:24
Outras Decisões
-
02/02/2025 02:57
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 31/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 15:50
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 15:49
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
28/01/2025 15:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/01/2025 01:15
Publicado Intimação em 23/01/2025.
-
23/01/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 CERTIDÃO Processo: 0808136-05.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FELIPE STEINHAGEM MUNIZ, CAMILLA RODRIGUES DE ALMEIDA RIBEIRO, CARLA RODRIGUES DE ALMEIDA RIBEIRO RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Certifico que foi dado início à execução.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
NITERÓI, 21 de janeiro de 2025. -
21/01/2025 02:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 02:03
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 02:03
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
21/01/2025 02:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/12/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 15:52
Transitado em Julgado em 04/12/2024
-
30/11/2024 03:07
Decorrido prazo de FELIPE STEINHAGEM MUNIZ em 29/11/2024 23:59.
-
30/11/2024 03:07
Decorrido prazo de CAMILLA RODRIGUES DE ALMEIDA RIBEIRO em 29/11/2024 23:59.
-
30/11/2024 03:07
Decorrido prazo de CARLA RODRIGUES DE ALMEIDA RIBEIRO em 29/11/2024 23:59.
-
30/11/2024 03:07
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 29/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo: 0808136-05.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FELIPE STEINHAGEM MUNIZ, CAMILLA RODRIGUES DE ALMEIDA RIBEIRO, CARLA RODRIGUES DE ALMEIDA RIBEIRO RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei 9099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam as partes intimadas de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Novo Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, constar-se-á do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, independentemente de nova intimação.
Ainda, objetivando maior efetividade da decisão e o adimplemento do crédito, findo o prazo de 15 (quinze) dias sem o cumprimento da obrigação imposta na sentença, há a possibilidade da adoção do PROTESTO EXTRAJUDICIAL da certidão de crédito, nos termos do art. 517 do Novo Código de Processo Civil.
Ressaltando-se que, no momento do requerimento, deve a parte apresentar planilha com o montante do débito atualizado, bem como observar o procedimento previsto no Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 18/2016.
Cientifiquem-se as partes de que, consoante o artigo 10, § 6º da Resolução 16/2009, que autoriza a implantação do processo eletrônico no âmbito do TJRJ, a intimação eletrônica equivale à pessoal para todos os fins.
Outrossim, sendo o caso, certificado o trânsito em julgado, com a comprovação do depósito, expeça-se mandado de pagamento.
Não havendo novas manifestações no prazo de 05 (cinco) dias, dê-se baixa e arquivem-se.
Por fim, ficam as partes cientes que, na hipótese de requerimento de GRATUIDADE de justiça para interposição de recurso inominado, deverá ser juntada aos autos a declaração de hipossuficiência da parte, declaração de imposto de renda, além de outros comprovantes, tais como 3 últimos extratos bancários, cópia do último contracheque ou cópia das 3 últimas contas de luz, sob pena de indeferimento do pleito.
Sem custas nem honorários.
P.
I.
NITERÓI, 5 de novembro de 2024.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
11/11/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 10:57
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
01/11/2024 08:44
Conclusos ao Juiz
-
01/11/2024 08:44
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
01/11/2024 08:44
Juntada de Projeto de sentença
-
01/11/2024 08:44
Recebidos os autos
-
17/10/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 10:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TIAGO DA FONSECA RIBEIRO
-
17/10/2024 10:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 17/10/2024 10:10 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
17/10/2024 10:17
Juntada de Ata da Audiência
-
15/10/2024 00:19
Decorrido prazo de SERGIO MATHEUS DALLOLIO QUEIROZ em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 00:19
Decorrido prazo de DANIEL STEELE WIECHMANN em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 00:19
Decorrido prazo de JESSICA SOBRAL MAIA em 14/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2024 10:49
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 10:49
Aguarde-se a Audiência
-
27/09/2024 20:01
Conclusos ao Juiz
-
27/09/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 12:47
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 12:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 17/10/2024 10:10 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
26/09/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 03:14
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 00:54
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 00:54
Decorrido prazo de DANIEL STEELE WIECHMANN em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 00:54
Decorrido prazo de SERGIO MATHEUS DALLOLIO QUEIROZ em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 00:54
Decorrido prazo de CARLA RODRIGUES DE ALMEIDA RIBEIRO em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 00:54
Decorrido prazo de FELIPE STEINHAGEM MUNIZ em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 00:54
Decorrido prazo de JESSICA SOBRAL MAIA em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 00:54
Decorrido prazo de CAMILLA RODRIGUES DE ALMEIDA RIBEIRO em 12/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 00:10
Decorrido prazo de SERGIO MATHEUS DALLOLIO QUEIROZ em 01/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 00:10
Decorrido prazo de DANIEL STEELE WIECHMANN em 01/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 00:10
Decorrido prazo de JESSICA SOBRAL MAIA em 01/07/2024 23:59.
-
12/06/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 16:51
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2024 07:26
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2024 00:10
Decorrido prazo de SERGIO MATHEUS DALLOLIO QUEIROZ em 17/05/2024 23:59.
-
19/05/2024 00:10
Decorrido prazo de DANIEL STEELE WIECHMANN em 17/05/2024 23:59.
-
19/05/2024 00:10
Decorrido prazo de JESSICA SOBRAL MAIA em 17/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 03:28
Decorrido prazo de DANIEL STEELE WIECHMANN em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 03:28
Decorrido prazo de SERGIO MATHEUS DALLOLIO QUEIROZ em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 03:28
Decorrido prazo de JESSICA SOBRAL MAIA em 16/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 15:36
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/06/2024 16:50 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
29/04/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 10:27
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 10:24
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 10:24
Cancelada a movimentação processual
-
29/04/2024 10:23
Audiência Conciliação cancelada para 29/04/2024 10:50 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
29/04/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 05:01
Juntada de Petição de contestação
-
26/04/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 00:05
Publicado Intimação em 15/03/2024.
-
15/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
13/03/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 16:32
Aguarde-se a Audiência
-
13/03/2024 11:28
Juntada de Petição de certidão
-
13/03/2024 03:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/03/2024 03:41
Conclusos ao Juiz
-
13/03/2024 03:41
Audiência Conciliação designada para 29/04/2024 10:50 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
13/03/2024 03:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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