TJRJ - 0876544-37.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 6 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2025 10:15
Baixa Definitiva
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15/02/2025 10:15
Arquivado Definitivamente
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15/02/2025 10:15
Expedição de Certidão.
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15/02/2025 10:15
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 02:31
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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13/01/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 14:31
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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09/01/2025 08:20
Conclusos para julgamento
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09/01/2025 08:20
Ato ordinatório praticado
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04/01/2025 22:04
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 6ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0876544-37.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO CEZAR CAROLA RÉU: PARANA BANCO S/A 1) Ante documentos que instruem a inicial, não havendo nos autos elementos que contraindiquem a concessão do benefício, defiro a gratuidade de Justiça à parte autora.
Anote-se onde couber; 2) À parte autora para apresentar comprovante de residência, regularizando os documentos que instruem a inicial; 3) Cuida-se de ação pelo procedimento comum em que se pretende a declaração de nulidade do contrato de cartão de crédito consignado, objeto dos descontos realizados mensalmente em seu benefício previdenciário.
Em consulta ao sistema PJe, verifico que se encontra em trâmite perante o 11º Núcleo de Justiça 4.0 – Instituições Bancárias, ação relativa a mesma causa de pedir e com pedidos similares, sob o nº 0828286-93.2024.8.19.0038.
Assim, não compreendi a distribuição da presente ação que versa sobre a mesma causa de pedir, o que configura a litispendência.
Pelo princípio da não surpresa, ao autor, no prazo de 15 dias.
NOVA IGUAÇU, 12 de novembro de 2024.
CRISTINA DE ARAUJO GOES LAJCHTER Juiz Titular -
12/11/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 14:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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12/11/2024 12:34
Conclusos para despacho
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12/11/2024 12:34
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 20:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
15/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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