TJRJ - 0801022-48.2022.8.19.0046
1ª instância - Rio Bonito 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 04:06
Decorrido prazo de DANIEL VIEIRA DE OLIVEIRA em 08/09/2025 23:59.
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10/09/2025 02:56
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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05/09/2025 12:13
Conclusos ao Juiz
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05/09/2025 12:08
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 01:48
Decorrido prazo de DANIEL VIEIRA DE OLIVEIRA em 26/08/2025 23:59.
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25/08/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 01:33
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 18/08/2025 23:59.
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06/08/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 12:08
Expedição de Informações.
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05/08/2025 12:08
Desentranhado o documento
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05/08/2025 12:08
Cancelada a movimentação processual
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05/08/2025 12:07
Desentranhado o documento
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05/08/2025 12:07
Cancelada a movimentação processual
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31/07/2025 12:17
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 00:24
Publicado Despacho em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 14:14
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 13:29
Conclusos ao Juiz
-
09/06/2025 13:59
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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09/06/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 00:41
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 04/06/2025 23:59.
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03/06/2025 01:00
Decorrido prazo de LAURENETE DOS SANTOS em 02/06/2025 23:59.
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14/05/2025 00:53
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio Bonito 1ª Vara da Comarca de Rio Bonito AVENIDA ANTONIO CARLOS DE SOUZA GUADELUPE, 0, GREEN VALLEY, GREEN VALLEY, RIO BONITO - RJ - CEP: 28800-000 DECISÃO Processo: 0801022-48.2022.8.19.0046 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LAURENETE DOS SANTOS RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. 1.
Verifica-se que a autora está sob o pálio da gratuidade de justiça haja vista deferimento no id. 18900120.
Quanto aos honorários advocatícios, dispensa-se o causídico do adiantamento das custas processuais nos termos do parágrafo 3º, art. 82 do CPC/15. 2.
Trata-se de cumprimento de sentença deflagrado no id. 123372510.
Certidão de trânsito em julgado no id. 153757433.
Registre-se onde couber o início da fase executória. 3.
Intime-se a parte executada para pagar o débito, no prazo de quinzedias, com as seguintes advertências (artigo 523, caput, do CPC/2015): a) Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo acima determinado, o débito seráacrescido de multa de 10 % (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). b) Ausente o pagamento voluntário no prazo acima determinado, intime-se a parteexequente, a fim de se manifestar, no prazo de 5 dias, quanto à adoção do procedimento do protesto dotítulo judicial definitivo em conformidade com o artigo 517 do CPC/2015 e do Ato Executivo ConjuntoTJ/CGJ nº 18/2016, publicado no D.J.E. em 11/11/2016. c) Efetuado o pagamento parcial no prazo acima, a multa e os honorários deadvogado incidirão sobre o restante (artigo 523, § 2º do CPC/2015). d) Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, a requerimento doexequente, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (artigo 523§ 3º do CPC/2015). e) Transcorrido o prazo acima determinado, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo dequinze dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação,apresente, nos próprios autos, sua impugnação (artigo 525 do CPC/2015).
Observe o Cartório que a intimação do executado deverá obedecer às disposiçõescontidas no artigo 513, § 2º e § 4º do CPC/2015.
RIO BONITO, 9 de maio de 2025.
MONIQUE CORREA BRANDAO DOS SANTOS MOREIRA Juiz Titular -
12/05/2025 08:41
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 08:41
Outras Decisões
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15/04/2025 19:56
Conclusos ao Juiz
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01/11/2024 13:40
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 20:01
Conclusos ao Juiz
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23/09/2024 20:00
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 14:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/06/2024 00:12
Decorrido prazo de PAULA ANSELMO DE CARVALHO em 05/06/2024 23:59.
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26/05/2024 00:11
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 24/05/2024 23:59.
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02/05/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 00:08
Publicado Intimação em 18/04/2024.
-
18/04/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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16/04/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 17:10
Julgado procedente em parte do pedido
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16/04/2024 17:03
Conclusos ao Juiz
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16/04/2024 17:02
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 17:02
Cancelada a movimentação processual
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12/04/2024 13:53
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 16:10
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 12:37
Expedição de #Não preenchido#.
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31/10/2023 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 11:11
Conclusos ao Juiz
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04/08/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 04:18
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 02/08/2023 23:59.
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14/07/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 20:42
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 20:42
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 20:41
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 02:01
Juntada de Petição de petição
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10/02/2023 00:47
Decorrido prazo de PAULA ANSELMO DE CARVALHO em 09/02/2023 23:59.
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07/02/2023 01:05
Decorrido prazo de DANIEL VIEIRA DE OLIVEIRA em 06/02/2023 23:59.
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01/02/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
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01/02/2023 00:29
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 31/01/2023 23:59.
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23/01/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2023 16:29
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 09:46
Juntada de Petição de petição
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24/11/2022 00:06
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 23/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 19:28
Juntada de Petição de petição
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03/11/2022 20:10
Juntada de Petição de petição
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27/10/2022 18:52
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 12:23
Juntada de Petição de petição
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06/10/2022 14:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/09/2022 19:07
Conclusos ao Juiz
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02/09/2022 19:07
Expedição de Certidão.
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30/08/2022 00:23
Decorrido prazo de LAURENETE DOS SANTOS em 29/08/2022 23:59.
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30/08/2022 00:23
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 29/08/2022 23:59.
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26/07/2022 12:49
Juntada de Petição de petição
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26/07/2022 01:11
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2022 01:10
Ato ordinatório praticado
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26/07/2022 01:09
Expedição de Certidão.
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24/07/2022 00:01
Decorrido prazo de LAURENETE DOS SANTOS em 22/07/2022 23:59.
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28/06/2022 16:26
Juntada de Petição de petição
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21/06/2022 20:22
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2022 20:21
Ato ordinatório praticado
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21/06/2022 20:20
Expedição de Certidão.
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11/06/2022 00:05
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS em 10/06/2022 23:59.
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08/06/2022 12:55
Juntada de Petição de contestação
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19/05/2022 15:26
Juntada de Petição de diligência
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18/05/2022 16:24
Expedição de Mandado.
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18/05/2022 08:08
Concedida a Medida Liminar
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12/05/2022 15:18
Conclusos ao Juiz
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12/05/2022 15:18
Expedição de Certidão.
-
11/05/2022 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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