TJRJ - 0807321-80.2024.8.19.0075
1ª instância - Regional Vila Inhomirim Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 08:59
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 09:34
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
25/06/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 01:54
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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22/06/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2025 00:35
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA MARTINS ARAUJO em 30/05/2025 23:59.
-
01/06/2025 00:35
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 30/05/2025 23:59.
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22/05/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Parque Santana (Vila Inhomirim), MAGÉ - RJ - CEP: 25937-192 SENTENÇA Processo: 0807321-80.2024.8.19.0075 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA AUXILIADORA MARTINS ARAUJO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A., CREFAZ SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR HOMOLOGO o projeto de sentença apresentado pelo Juiz Leigo, nos termos do artigo 40 da Lei nº 9.099/95, para que produza seus jurídicos e devidos efeitos.
P.I.
Certificado o trânsito em julgado e, em sendo o caso, após o depósito, expeça-se mandado de pagamento independente de nova conclusão.
Tudo feito, adotadas as cautelas de praxe, dê-se baixa e arquivem-se.
MAGÉ, 12 de maio de 2025.
RENATA PALHEIRO MENDES DE ALMEIDA Juiz Titular -
14/05/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 08:34
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/05/2025 08:34
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
06/05/2025 02:08
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2025 02:08
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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06/05/2025 02:08
Juntada de Projeto de sentença
-
06/05/2025 02:08
Recebidos os autos
-
10/04/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 12:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINE GONCALVES DA SILVA GOMES
-
08/04/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 09:30
Conclusos para despacho
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08/04/2025 00:19
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 00:19
Recebidos os autos
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25/03/2025 13:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINE GONCALVES DA SILVA GOMES
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25/03/2025 13:57
Audiência Conciliação realizada para 25/03/2025 13:30 Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim.
-
25/03/2025 13:57
Juntada de Ata da Audiência
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25/03/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 17:00
Juntada de Petição de contestação
-
20/03/2025 14:11
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/03/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 01:01
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 02/12/2024 23:59.
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28/11/2024 00:23
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA MARTINS ARAUJO em 27/11/2024 23:59.
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12/11/2024 15:57
Juntada de Petição de contestação
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05/11/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/11/2024 16:36
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 10:12
Conclusos ao Juiz
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18/10/2024 16:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/10/2024 16:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/10/2024 16:06
Audiência Conciliação designada para 25/03/2025 13:30 Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim.
-
18/10/2024 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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