TJRJ - 0807713-20.2024.8.19.0075
1ª instância - Regional Vila Inhomirim Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 14:18
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2025 14:18
Baixa Definitiva
-
01/07/2025 14:18
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 13:54
Transitado em Julgado em 17/06/2025
-
01/06/2025 00:33
Decorrido prazo de FERNANDO CESAR COSTA em 30/05/2025 23:59.
-
01/06/2025 00:33
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 30/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Parque Santana (Vila Inhomirim), MAGÉ - RJ - CEP: 25937-192 SENTENÇA Processo: 0807713-20.2024.8.19.0075 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FERNANDO CESAR COSTA RÉU: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO HOMOLOGO o projeto de sentença apresentado pelo Juiz Leigo, nos termos do artigo 40 da Lei nº 9.099/95, para que produza seus jurídicos e devidos efeitos.
P.I.
Certificado o trânsito em julgado e, em sendo o caso, após o depósito, expeça-se mandado de pagamento independente de nova conclusão.
Tudo feito, adotadas as cautelas de praxe, dê-se baixa e arquivem-se.
MAGÉ, 12 de maio de 2025.
RENATA PALHEIRO MENDES DE ALMEIDA Juiz Titular -
14/05/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 08:34
Julgado improcedente o pedido
-
14/05/2025 08:34
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
12/05/2025 12:40
Conclusos ao Juiz
-
11/05/2025 23:25
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
11/05/2025 23:25
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
11/05/2025 23:25
Juntada de Projeto de sentença
-
11/05/2025 23:25
Recebidos os autos
-
09/04/2025 15:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMARA DOS SANTOS PORTO
-
09/04/2025 15:43
Audiência Conciliação realizada para 09/04/2025 14:20 Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim.
-
09/04/2025 15:43
Juntada de Ata da Audiência
-
09/04/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 19:26
Juntada de Petição de contestação
-
28/11/2024 00:22
Decorrido prazo de FERNANDO CESAR COSTA em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 00:22
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 27/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 15:36
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
01/11/2024 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 16:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/11/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 11:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/11/2024 11:34
Conclusos ao Juiz
-
01/11/2024 11:34
Audiência Conciliação designada para 09/04/2025 14:20 Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim.
-
01/11/2024 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0846019-83.2024.8.19.0002
Celio Araujo Pitombo
Simone Caldas Ferreira
Advogado: Jose Campello Torres Neto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/12/2024 10:53
Processo nº 0840921-90.2024.8.19.0205
Luciana Maria de Medeiros Xavier
Credz Administradora de Cartoes S A
Advogado: Jussara Almeida Ribeiro da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/12/2024 11:54
Processo nº 0833971-86.2024.8.19.0004
Sul America Companhia de Seguro Saude
Espeto Chic Petiscaria LTDA
Advogado: Luiz Felizardo Barroso
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/11/2024 13:15
Processo nº 0003154-89.2022.8.19.0021
Gilberto Cicero da Silva
Banco Bradesco SA
Advogado: Robson Barros Rodrigues Gago
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/02/2022 00:00
Processo nº 0912554-94.2024.8.19.0001
Rodrigo Nicolau de Carvalho
Edelson Jose de Carvalho
Advogado: Danilo Vieira Rodrigues
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/08/2024 14:44