TJRJ - 0814539-32.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 5 Vara Civel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 303, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DESPACHO Processo:0814539-32.2025.8.19.0203 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO FORUM EMPRESARIAL DA TAQUARA EXECUTADO: ROSANA DE SANTANA MOLINA, JULIANO MOLINA SANTOS Despachei nos embargos deferindo a gratuidade de justiça aos executados, mas negando o efeito suspensivo.
Ao exequente, portanto, para se manifestar requerendo o que for pertinente neste e naqueles autos.
RIO DE JANEIRO, 22 de agosto de 2025.
JOSE ALFREDO SOARES SAVEDRA Juiz Titular -
25/08/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 15:50
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:27
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
17/07/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 11:14
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2025 11:14
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 01:19
Decorrido prazo de BRUNO DE SOUZA MURAD em 11/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 01:19
Decorrido prazo de RAPHAEL DE SOUZA MURAD em 11/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 01:04
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
COMARCA DA CAPITAL JUIZO DE DIREITO DA 5ª VARA CIVEL DE JACAREPAGUÁ CERTIDÃO 1 - Certifico que as custas e taxa judiciária, divididas em 04 (quatro) parcelas, conforme deferido no Despacho do index 189764006, deverão ser recolhidas conforme abaixo: AEVC - conta 1102-3 - R$ 314,81 = 4 x R$ 78,70 (incluindo certidão art. 828 CPC) OJA - conta 1107-2 - R$ 80,28 = 4 x R$ 20,07 ou Postal - conta 1110-6 - R$ 72,16 = 4 x R$ 18,04 (depende da via de citação desejada) Distribuidores - Reg/B - R$ 166,76 = 4 x R$ 41,69 FETJ - conta 6246.0088009-4 - R$ 33,35 = 4 x R$ 8,33 Emolumentos L 6370/12 - conta 2701-1 - R$ 3,33 = 4 x R$ 0,83 acrescido de CAARJ (10%), FUNPERJ (8,5%), FUNDPERJ (8,5%), FUNARPEN/RJ (6%), FUNDAC-PGUERJ (1%), FUNPGT (1%), e FUNPGALERJ (1%).
Diversos - conta 2212-9 - R$ 97,92 = 4 x R$ 24,48 Taxa Judiciária - conta 2101-4 =R$ 2.567,06= 4 x R$ 641,76 2 - À parte autora para efetuar o recolhimento da 1ª parcela das custas e taxa judiciária, no prazo de 15 dias, conforme determinado no despacho supracitado, BEM COMO, regularizar a representação processual juntando aos autos a Ata de Eleição do síndico atualizada. -
19/05/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 11:38
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 00:52
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 5ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 303, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DESPACHO Processo: 0814539-32.2025.8.19.0203 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO FORUM EMPRESARIAL DA TAQUARA EXECUTADO: ROSANA DE SANTANA MOLINA, JULIANO MOLINA SANTOS Nos termos do Enunciado Administrativo nº 27 do FETJ, é possível o deferimento, a critério do Juízo, do recolhimento de custas e taxa judiciária ao final do processo, porém, antes de prolatada a sentença.
Não obstante, a experiência do Juízo tem demonstrado que em diversas ocasiões o feito possui trâmite regular até o término da instrução processual, momento no qual a parte autora deve arcar com as custas, o que acaba não ocorrendo, culminando em um feito totalmente instruído que acaba extinto sem resolução do mérito.
Neste passo, como medida alternativa, visando garantir, ao mesmo tempo, o acesso ao Judiciário e o provimento final de mérito, concedo, como previsto no art. 98, §6º do CPC, o parcelamento das custas e taxa judiciária, em até 4 parcelas iguais, mensais e sucessivas, devendo a primeira vir aos autos em 15 dias.
Certifique o cartório os valores de parcelamento e intime-se para recolhimento.
Com o primeiro pagamento, voltem clspara despacho liminar positivo.
RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025.
JOSE ALFREDO SOARES SAVEDRA Juiz Titular -
12/05/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 14:08
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0019748-78.2021.8.19.0001
Marcelo Duarte Pontes
Santo Antonio Spe Empreendimentos Imobil...
Advogado: Carolina Brasil Arioli Pin
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/01/2021 00:00
Processo nº 0824420-57.2025.8.19.0001
Decio da Silva de Almeida
Banco Bradesco SA
Advogado: Leonardo Goncalves Costa Cuervo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/02/2025 22:08
Processo nº 0803817-67.2024.8.19.0010
Creuseni Lucia da Silva
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Jussandra Barbosa Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/05/2024 17:27
Processo nº 0806032-93.2022.8.19.0007
Guilherme de Almeida
Advogado: Sandro Aquiles de Almeida
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/06/2023 15:51
Processo nº 0825331-58.2024.8.19.0210
Marcia de Macena Silva
99 Tecnologia LTDA
Advogado: Marcelo Lengruber Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/11/2024 23:18