TJRJ - 0825315-13.2024.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 11:58
Baixa Definitiva
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02/06/2025 11:58
Arquivado Definitivamente
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02/06/2025 11:58
Baixa Definitiva
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28/05/2025 15:23
Juntada de mandado
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28/05/2025 15:22
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 08:10
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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27/05/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 17:35
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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23/05/2025 17:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/05/2025 17:34
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 17:34
Transitado em Julgado em 23/05/2025
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20/05/2025 00:56
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A em 19/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:57
Decorrido prazo de LUCIANO FAVORETE ALVES em 15/05/2025 23:59.
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05/05/2025 01:00
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 SENTENÇA Processo: 0825315-13.2024.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIANO FAVORETE ALVES RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A Homologo, para que produza os jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença elaborado pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no art. 40 da Lei 9.099/95.
Ficam as partes intimadas de que a sentença poderá ser objeto de recurso, no prazo de 10 (dez) dias, a partir do dia útil seguinte.
Caso haja recurso, certifique o Cartório a tempestividade e o correto recolhimento das custas, remetendo, em seguida, os autos à conclusão.
Com a intimação da sentença, fica também a Parte Ré intimada de que deverá efetuar o pagamento (obrigações pecuniárias) em 15 (quinze) dia A CONTAR DO TRÂNSITO EM JULGADO– se foi condenada a pagar quantia certa –, na forma do art. 52, III, da lei 9099/95, sob pena de, iniciada a execução, incidir a multa prevista no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Ultimadas as providências legais e nada sendo requerido em 05 dias após a expedição do mandado de pagamento com quitação anterior, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVE-SE EM DEFINITIVO.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 4 de abril de 2025.
KATHY BYRON ALVES DOS SANTOS Juiz Titular -
29/04/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 16:13
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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03/04/2025 14:56
Conclusos ao Juiz
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03/04/2025 14:56
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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03/04/2025 14:56
Juntada de Projeto de sentença
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03/04/2025 14:56
Recebidos os autos
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24/03/2025 15:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo THAIS ANGELICA FEITOSA CARVALHO ARAUJO
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20/02/2025 00:27
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 12:53
Conclusos para despacho
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18/02/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 02:06
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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12/02/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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06/02/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 16:02
Conclusos para despacho
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23/01/2025 16:02
Audiência Conciliação realizada para 23/01/2025 16:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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23/01/2025 16:02
Juntada de Ata da Audiência
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26/11/2024 21:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/11/2024 21:03
Audiência Conciliação designada para 23/01/2025 16:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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26/11/2024 21:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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