TJRJ - 0803762-08.2024.8.19.0046
1ª instância - Rio Bonito J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 02:41
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
16/09/2025 20:56
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 02:15
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
18/08/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 01:06
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio Bonito Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio Bonito Avenida Antônio Carlos de Souza Guadalupe, 0, Green Valley, RIO BONITO - RJ - CEP: 28800-000 DESPACHO Processo: 0803762-08.2024.8.19.0046 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCAS MARTINS VIDAL DE ANDRADE RÉU: ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA Petição de ID. 201609583 e 209301829 - Diga a parte autora.
RIO BONITO, 7 de agosto de 2025.
MONIQUE CORREA BRANDAO DOS SANTOS MOREIRA Juiz Titular -
11/08/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 13:26
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 13:42
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 01:11
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio Bonito Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio Bonito Avenida Antônio Carlos de Souza Guadalupe, 0, Green Valley, RIO BONITO - RJ - CEP: 28800-000 DECISÃO Processo:0803762-08.2024.8.19.0046 Classe:[Acidente de Trânsito, Obrigação de Dar ] Autor:AUTOR: LUCAS MARTINS VIDAL DE ANDRADE Réu: RÉU: ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA Tendo em conta o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, bem como o disposto no novo CPC, art.134, sendo cabível a referida desconsideração em qualquer fase do processo, instaure-se o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, conforme dispõem os arts.135 e seguintes.
Expeça-se mandado de citação dos sócios.
Em razão do incidente, suspendo o presente feito até decisão final do incidente.
Rio Bonito, 13 de junho de 2025 MONIQUE CORREA BRANDÃO DOS SANTOS MOREIRA Juíza Titular -
13/06/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 16:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
13/06/2025 15:25
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
12/06/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 14:41
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2025 00:32
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 15:25
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio Bonito Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio Bonito Avenida Antônio Carlos de Souza Guadalupe, 0, Green Valley, RIO BONITO - RJ - CEP: 28800-000 DECISÃO Processo: 0803762-08.2024.8.19.0046 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCAS MARTINS VIDAL DE ANDRADE RÉU: ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA Expeça-se mandado de pagamento do valor depositado, eis que incontroverso, em favor da parte autora ou de seu patrono, desde que com poderes para tanto.
Intime-se o réu para pagamento da diferença apontada na petição de ID 189833037, sob pena de prosseguimento da execução.
RIO BONITO, 15 de maio de 2025.
MONIQUE CORREA BRANDAO DOS SANTOS MOREIRA Juiz Titular -
16/05/2025 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 20:18
Outras Decisões
-
14/05/2025 13:30
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 01:01
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio Bonito Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio Bonito Avenida Antônio Carlos de Souza Guadalupe, 0, Green Valley, RIO BONITO - RJ - CEP: 28800-000 DECISÃO Processo: 0803762-08.2024.8.19.0046 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCAS MARTINS VIDAL DE ANDRADE RÉU: ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA Reconsidero a decisão de ID 187829715.
Diante da manifestação da parte autora, indefiro o parcelamento requerido.
Considerando o depósito já realizado, traga a parte autora cálculo do valor exequendo.
Com a juntada, voltem conclusos.
RIO BONITO, 29 de abril de 2025.
MONIQUE CORREA BRANDAO DOS SANTOS MOREIRA Juiz Titular -
29/04/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 16:15
Outras Decisões
-
29/04/2025 11:48
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 00:23
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
25/04/2025 20:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 20:33
Outras Decisões
-
25/04/2025 13:34
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 01:36
Decorrido prazo de KAREN LIVIA DA SILVA FIGUEIREDO em 14/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 00:08
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
30/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 20:12
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 16:02
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 12:00
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 10:30
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
12/03/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 11:30
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 12:41
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 12:41
Transitado em Julgado em 30/01/2025
-
28/01/2025 01:05
Decorrido prazo de LUCAS MARTINS VIDAL DE ANDRADE em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 01:05
Decorrido prazo de ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA em 27/01/2025 23:59.
-
12/12/2024 16:41
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 16:41
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
10/12/2024 14:57
Conclusos para julgamento
-
10/12/2024 14:57
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
10/12/2024 14:57
Juntada de Projeto de sentença
-
10/12/2024 14:57
Recebidos os autos
-
27/11/2024 17:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ERIKA SALLES BORGES DA SILVA
-
10/10/2024 00:10
Decorrido prazo de LUCAS MARTINS VIDAL DE ANDRADE em 09/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 20:22
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 00:47
Decorrido prazo de LUCAS MARTINS VIDAL DE ANDRADE em 19/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 10:05
Juntada de Petição de contestação
-
04/09/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 14:13
Audiência Conciliação cancelada para 29/10/2024 16:50 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio Bonito.
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03/09/2024 00:44
Publicado Intimação em 03/09/2024.
-
03/09/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
30/08/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 11:18
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2024 00:06
Publicado Intimação em 19/08/2024.
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18/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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15/08/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 15:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/08/2024 15:34
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2024 15:34
Audiência Conciliação designada para 29/10/2024 16:50 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio Bonito.
-
15/08/2024 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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