TJRJ - 0870603-09.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/06/2025 13:11
Arquivado Definitivamente
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01/06/2025 13:11
Baixa Definitiva
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01/06/2025 13:11
Expedição de Certidão.
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01/06/2025 13:11
Transitado em Julgado em 01/06/2025
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01/06/2025 13:11
Ato ordinatório praticado
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25/05/2025 00:38
Decorrido prazo de ANGELICA TURETTA CARDOSO em 23/05/2025 23:59.
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25/05/2025 00:38
Decorrido prazo de ANGELICA TURETTA CARDOSO *44.***.*79-69 em 23/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 11:37
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 11:36
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 00:25
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 INTIMAÇÃO 0870603-09.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : ANGELICA TURETTA CARDOSO *44.***.*79-69 e outros RÉU : OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Prazo: 05 dias Ao autor, para informar no prazo de 05 dias se dá quitação quanto a todas as obrigações fixadas na sentença, valendo o silêncio como anuência/quitação tácita, o que será considerado renúncia a eventual diferença de valores a título de crédito, considerando-se inclusive o silêncio como afirmação quanto ao cumprimento de eventual obrigação de fazer imposta ao réu.
Em cumprimento ao Aviso TJ 38/2020, deverá informar os dados bancários completos necessários para transferência de valores(Ex.: nome completo, nº de inscrição na OAB, CPF, agência, instituição bancária, número da conta, tipo de conta), a fim de viabilizar a digitação de mandado de pagamento.
Em tempo, na hipótese de mandado de pagamento referente a honorários de sucumbência em apartado, o advogado deve recolher, antecipadamente à prática do ato, as custas relativas ao levantamento de seus honorários, conforme Art. 1º, Par. 2º, do Aviso CGJ nº 1.641/2014, e 1645/2013.
Caso não oferte quitação total e pretenda prosseguir em execução, venha planilha da diferença que entende devida, comunicando ao Juízo quanto ao cumprimento de eventual obrigação de fazer.
NOVA IGUAÇU, 14 de maio de 2025. -
14/05/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Ato Ordinatório Processo: 0870603-09.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANGELICA TURETTA CARDOSO *44.***.*79-69, ANGELICA TURETTA CARDOSO RÉU: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Cumpra-se venerável acórdão.
NOVA IGUAÇU, 13 de maio de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
13/05/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 08:39
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 08:39
Recebidos os autos
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13/05/2025 08:39
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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25/02/2025 14:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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25/02/2025 14:14
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 11:42
Juntada de Petição de contra-razões
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21/02/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 00:51
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 20:01
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 20:01
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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17/02/2025 15:24
Conclusos para decisão
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14/02/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 00:22
Publicado Despacho em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 10:13
Conclusos para despacho
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11/02/2025 10:12
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 17:50
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 17:50
Juntada de Petição de recurso inominado
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30/01/2025 00:29
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 00:29
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 15:12
Julgado procedente em parte do pedido
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17/01/2025 15:12
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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16/01/2025 17:31
Conclusos para julgamento
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16/01/2025 16:37
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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16/01/2025 16:37
Juntada de Projeto de sentença
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16/01/2025 16:37
Recebidos os autos
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14/11/2024 12:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIANE CARUZO MONTEIRO LAINO
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14/11/2024 12:21
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 14/11/2024 11:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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14/11/2024 12:21
Juntada de Ata da Audiência
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14/11/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 09:22
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 14:14
Juntada de Petição de contestação
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17/10/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 14:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/10/2024 13:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/10/2024 13:06
Conclusos ao Juiz
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17/10/2024 13:06
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/11/2024 11:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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17/10/2024 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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