TJRJ - 0800278-44.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 14:59
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2025 14:59
Baixa Definitiva
-
17/06/2025 01:46
Decorrido prazo de RAPHAELA FERNANDES SANTOS em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 01:46
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A em 16/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 18:45
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 18:43
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 18:43
Transitado em Julgado em 05/06/2025
-
02/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
01/06/2025 23:40
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 23:53
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 17:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/05/2025 13:20
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 23:55
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 00:56
Decorrido prazo de RAPHAELA FERNANDES SANTOS em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:56
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A em 19/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 01:01
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0800278-44.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAPHAELA FERNANDES SANTOS RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A Vistos etc.
Homologa-se o projeto de sentença nos termos do artigo 40 da lei 9.099/95 para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, observando-se, no que se refere à correção monetária e juros, correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único do Código Civil) a contar do termo inicial estabelecido no projeto de sentença e juros pela SELIC, a contar do termo inicial estabelecido no projeto de sentença, na forma do art. 406 do Código Civil.
HAVENDO CONCOMITÂNCIA DOS PRAZOS DE CONTAGEM DA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS, INCIDIRÁ APENAS A SELIC, que já embute a correção monetária, como já decidido pelos tribunais superiores.
Na hipótese de condenação em prestação de pagar quantia certa em dinheiro, havendo depósito voluntário e quitação pela parte autora, desde já defiro a expedição de mandado de pagamento da quantia depositada, em favor do autor e/ou seu patrono, caso haja poderes para receber e dar quitação e previamente requerido (Aviso CGJ nº 486/2021), devendo ainda a parte informar os dados bancários para cumprimento do Aviso TJ 44/2020.
Não havendo pagamento, uma vez escoado o prazo de 15 dias (dias úteis) previstos no art. 523 do CPC, a contar do trânsito em julgado da sentença, incidirá automaticamente a multa de 10% (dez por cento) a que se refere o artigo.
Devendo, ainda, ser observado o previsto no Enunciado Jurídico Cível nº 11.9.2.1.
RECURSO - PRAZO RECURSAL - LEITURA DE SENTENÇA - Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior (Aviso Conjunto TJ/COJES nº 17/2023).
Baixa e arquivo após as formalidades legais.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 28 de abril de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
29/04/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 16:17
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/04/2025 16:17
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
28/04/2025 07:33
Conclusos ao Juiz
-
28/04/2025 07:33
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
28/04/2025 07:33
Juntada de Projeto de sentença
-
28/04/2025 07:33
Recebidos os autos
-
01/04/2025 14:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NINA BARBARA MENDONCA TELES
-
28/03/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 00:33
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 00:33
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 00:33
Recebidos os autos
-
27/02/2025 10:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA DE ATHAYDE FERREIRA
-
27/02/2025 10:23
Audiência Conciliação realizada para 27/02/2025 10:10 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
27/02/2025 10:23
Juntada de Ata da Audiência
-
26/02/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 00:07
Decorrido prazo de TATIANA LAGOAS PEREIRA GONCALVES BOTELHO em 25/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 15:02
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 01:14
Decorrido prazo de TATIANA LAGOAS PEREIRA GONCALVES BOTELHO em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 01:14
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A em 29/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:24
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 03:24
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
21/01/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 13:35
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 18:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/01/2025 18:04
Audiência Conciliação designada para 27/02/2025 10:10 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
07/01/2025 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0845820-22.2024.8.19.0209
Agnes Trinxet Siqueira Mendes Gioia
Azul Linhas Aereas Brasileiras S/A
Advogado: Fabiano Coutinho Barros da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/12/2024 20:33
Processo nº 0819181-46.2024.8.19.0021
Melissa da Silva Tandeski Meireles
Premier Fitness Academia Itatiaia LTDA.
Advogado: Thais Vicente Peres Carvas
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/04/2024 22:20
Processo nº 0001158-10.2020.8.19.0059
Municipio de Silva Jardim
Espolio de Roberto Tinoco Vogel
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/04/2020 00:00
Processo nº 0086929-48.2011.8.19.0001
Fundacao Petrobras de Seguridade Social ...
Noemia dos Santos Correia Bispo
Advogado: Lucia Porto Noronha
Tribunal Superior - TJRJ
Ajuizamento: 07/05/2014 10:00
Processo nº 0824018-17.2023.8.19.0204
Vander Alarcao da Costa
Uber do Brasil Tecnologia LTDA.
Advogado: Jonathan Monteiro de Melo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/09/2023 11:36