TJRJ - 0899819-63.2023.8.19.0001
1ª instância - Angra dos Reis 1 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:16
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 14:15
Julgado improcedente o pedido
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29/05/2025 11:17
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 15:35
Expedição de Certidão.
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11/05/2025 00:30
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI em 08/05/2025 23:59.
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11/05/2025 00:30
Decorrido prazo de DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA em 08/05/2025 23:59.
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05/05/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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29/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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29/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 15:56
Conclusos para despacho
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30/01/2025 01:20
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 01:20
Decorrido prazo de DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA em 29/01/2025 23:59.
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23/01/2025 02:51
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 02:51
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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15/01/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 1ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 206, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0899819-63.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CINTIA CLAUDIA ESTEVAO DE OLIVEIRA RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II Afasto a preliminar de ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo quanto a apresentação do comprovante de residência em nome terceiro, eis que a documentação pode ser juntada a qualquer tempo, não trazendo quaisquer prejuízos ao requerido.
Dessa forma determino a vinda de comprovante de residência atualizado do autor em 5 dias.
Com relação de ausência de pretensão resistida alegada pelo réu, não é preciso que o indivíduo esgote as vias administrativas para ingressar com qualquer pedido perante o Poder Judiciário, assim como não está condicionado a prévio pedido administrativo, diante do princípio da inafastabilidade da jurisdição, previsto no art.5º, XXXV, da CRFB/88 Inexistem nulidades a serem reparadas, razão pela qual dou o feito por saneado, fixando como ponto controvertido se houve falha na prestação de serviço pela ré e se há danos morais a serem reparados.
Em se tratando de matéria meramente consumerista, inverto o ônus da prova a teor do disposto no art. 6, VIII do CDC.
Defiro a produção de prova documental suplementar a ser produzida em 15 dias, sob pena de preclusão.
Publique-se.
Intimem-se.
ANGRA DOS REIS, 14 de novembro de 2024.
ANDREA MAURO DA GAMA LOBO DECA DE OLIVEIRA Juiz Titular -
18/11/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 10:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/11/2024 12:05
Conclusos para decisão
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08/09/2024 00:09
Decorrido prazo de DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA em 06/09/2024 23:59.
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29/08/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 17:40
Juntada de Petição de contestação
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19/06/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 01:17
Decorrido prazo de JHONATTAN ROSA MELIATO em 18/04/2024 23:59.
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13/03/2024 20:31
Expedição de Outros documentos.
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21/12/2023 13:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CINTIA CLAUDIA ESTEVAO DE OLIVEIRA - CPF: *44.***.*02-40 (AUTOR).
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19/12/2023 15:41
Conclusos ao Juiz
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19/12/2023 15:41
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2023 14:45
Conclusos ao Juiz
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18/09/2023 12:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/09/2023 16:28
Expedição de Certidão.
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15/09/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 10:49
Outras Decisões
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31/07/2023 17:41
Conclusos ao Juiz
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31/07/2023 14:56
Expedição de Certidão.
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28/07/2023 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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