TJRJ - 0808210-63.2025.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti Ii Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 12:35
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 10:58
Juntada de petição
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08/07/2025 10:58
Expedição de Mandado.
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17/06/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 14:47
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2025 14:47
Cancelada a movimentação processual
-
20/05/2025 23:29
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 12:11
Juntada de petição
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27/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 DECISÃO Processo: 0808210-63.2025.8.19.0054 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CEVIT 2004 DO VILAR EDUCACAO FUNDAMENTAL LTDA EXECUTADO: NAYRANE DA CRUZ LEMOS Cite-se em execução, pessoalmente, via OJA.
Quedando-se inerte a devedora, após o prazo legal de 3 dias (art. 53, da Lei 9099/95 c/c o art. 829, do CPC), proceda à penhora de bens.
Caso a penhora seja negativa, deverá o credor se manifestar no prazo de 10 dias para indicar bens de propriedade da devedora passíveis de penhora, ficando, desde já, ciente de que será indeferido o pedido de expedição de ofício para localização de bens da devedora.
Após, voltem.
SÃO JOÃO DE MERITI, 24 de abril de 2025.
PALOMA ROCHA DOUAT PESSANHA Juiz Titular -
24/04/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 16:56
Outras Decisões
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17/04/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 22:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/04/2025 22:27
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 22:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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