TJRJ - 0813452-45.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 16:18
Arquivado Definitivamente
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14/05/2025 16:18
Baixa Definitiva
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14/05/2025 16:18
Expedição de Informações.
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09/05/2025 14:13
Expedição de Mandado.
-
09/04/2025 01:22
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 08/04/2025 23:59.
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24/03/2025 15:03
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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24/03/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 01:23
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 19/03/2025 23:59.
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17/03/2025 00:09
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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16/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 18:54
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 15:09
Conclusos para despacho
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12/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 15:22
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 15:22
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
10/03/2025 15:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/02/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 15:23
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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07/02/2025 15:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/02/2025 15:23
Transitado em Julgado em 03/02/2025
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22/01/2025 03:19
Decorrido prazo de GUILHERME ANDERSON MARTINS CORREIA em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 03:19
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 21/01/2025 23:59.
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06/12/2024 17:51
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 17:51
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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05/12/2024 16:50
Conclusos para julgamento
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05/12/2024 16:50
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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05/12/2024 16:50
Juntada de Projeto de sentença
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05/12/2024 16:50
Recebidos os autos
-
19/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 12:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO DE ARAUJO NETO
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18/11/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 12:50
Expedição de Informações.
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18/11/2024 00:00
Intimação
Trata-se de requerimento de tutela de urgência de natureza antecipada.
Considerando a existência de elementos que evidenciam a probabilidade do direito, eis que a parte autora encontra-se adimplente, conforme comprovantes de pagamentos anexados ao processo, assim como considerando que se trata de serviço essencial, CONCEDO, na forma do artigo 300 do NCPC, a liminar para obrigar a parte ré a RESTABELECERo serviço, no prazo de 48 horas,sob pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais), a princípio limitada a 60 (sessenta) dias.
CÓDIGO DE INSTALAÇÃO: Nº 412512800.
Intime-se.
AUTORIZO que o mandado de intimação da tutela antecipada seja cumprido, por OJA DE PLANTÃO, nos termos do artigo 162, §5º do Código de Normas, com redação dada pelo Provimento 66/2022. -
06/11/2024 00:39
Decorrido prazo de GUILHERME ANDERSON MARTINS CORREIA em 05/11/2024 23:59.
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04/11/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
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03/11/2024 00:54
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 01/11/2024 23:59.
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01/11/2024 18:11
Juntada de Petição de contestação
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30/10/2024 22:43
Juntada de Petição de diligência
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30/10/2024 09:14
Expedição de Mandado.
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25/10/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 17:54
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/10/2024 16:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/10/2024 16:39
Conclusos ao Juiz
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23/10/2024 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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