TJRJ - 0002754-29.2022.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 7 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Uma vez ter o I.
Perito informado que a unidade consumidora a ser periciada se localizada em área de risco, é plenamente admissível a avaliação indireta, de modo a garantir a integridade física e patrimonial do auxiliar indicado./r/r/n/n Nestes termos:/r/r/n/n AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PARTILHA BENS.
AVALIAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO EM ÁREA DE RISCO.
DECISÃO JUDICIAL QUE ACOLHE O PEDIDO DO EXPERT PARA QUE A PERÍCIA SEJA REALIZADA DE FORMA INDIRETA.
DECISÃO QUE SE MANTÉM. 1.
Trata-se, na origem, de ação autônoma de partilha de bens, na qual a ora agravante busca, entre outros, seja expedido o formal de partilha do imóvel situado na Rua General Argolo, nº 140, São Cristóvão, número de matrícula 31911, registrado no 3º Ofício de Registro de Imóveis (indexador 39), objeto da controvérsia recursal. 2.
O Ilustre Expert informa que o imóvel, em discussão, está situado próximo ao Estádio do Vasco da Gama e, consequentemente, à Barreira do Vasco, que é uma das áreas que vem sofrendo com sérios problemas de segurança.
Motivo pelo qual, requer seja a perícia realizada de maneira indireta, com a documentação juntada nos autos (indexador 711 dos autos originários). 3.
Como o I.
Perito afirma se tratar de área de risco, é plenamente admissível a avaliação indireta, tendo em vista que nem o Juízo e tampouco as partes podem garantir a segurança, integridadade física e patrimonial dos participantes dos trabalhos periciais. 4.
Lado outro, não há qualquer comprovação de que a realização da avaliação do imóvel, por esse método, trará prejuízo à requerente.
Assim sendo, ausente razão plausível a ensejar a reforma que se almeja. 5.
Recurso desprovido./r/n(0005068-86.2024.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Des(a).
WILSON DO NASCIMENTO REIS - Julgamento: 11/04/2024 - DECIMA SETIMA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 26ª CÂMARA CÍVEL) ./r/r/n/n Isso posto, defiro a realização da perícia de forma indireta como solicitado pelo perito.
Intime-se para dar início aos trabalhos. -
22/05/2025 06:31
Conclusão
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22/05/2025 06:31
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 06:31
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 00:00
Intimação
Certifique-se acerca da intimação e da manifestação da parte Autora. -
12/05/2025 15:10
Conclusão
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12/05/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 22:07
Juntada de petição
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31/01/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 14:12
Conclusão
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12/12/2024 10:39
Juntada de petição
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23/09/2024 16:04
Juntada de petição
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20/09/2024 07:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 16:10
Juntada de petição
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25/06/2024 15:47
Juntada de petição
-
24/06/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 14:38
Conclusão
-
19/04/2024 20:18
Juntada de petição
-
19/04/2024 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2024 07:53
Decretada a revelia
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11/04/2024 07:53
Conclusão
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11/04/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2023 06:54
Conclusão
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02/10/2023 06:54
Outras Decisões
-
02/10/2023 06:54
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 16:58
Juntada de petição
-
27/06/2023 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2023 18:29
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 12:03
Conclusão
-
01/06/2023 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2023 07:12
Ato ordinatório praticado
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08/03/2023 19:50
Juntada de petição
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07/03/2023 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2022 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/11/2022 17:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/11/2022 17:34
Conclusão
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02/08/2022 15:17
Juntada de petição
-
26/07/2022 15:09
Juntada de petição
-
20/07/2022 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/07/2022 11:31
Ato ordinatório praticado
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20/07/2022 11:30
Ato ordinatório praticado
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20/07/2022 11:26
Ato ordinatório praticado
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01/04/2022 15:52
Juntada de petição
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28/03/2022 17:27
Juntada de petição
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09/03/2022 03:53
Documento
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07/03/2022 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2022 08:53
Juntada de petição
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04/03/2022 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2022 17:08
Decisão anterior
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25/02/2022 17:08
Conclusão
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21/02/2022 13:25
Juntada de petição
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12/02/2022 08:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2022 21:45
Conclusão
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10/02/2022 21:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2022 21:44
Ato ordinatório praticado
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10/02/2022 21:43
Retificação de Classe Processual
-
10/02/2022 16:32
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2022
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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