TJRJ - 0915901-38.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxvii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 15:36
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2025 15:36
Baixa Definitiva
-
06/08/2025 10:44
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/07/2025 02:04
Decorrido prazo de JOSE MANSSUR em 30/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 00:26
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
28/07/2025 12:51
Expedição de Mandado.
-
25/07/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 16:58
Expedido alvará de levantamento
-
25/07/2025 13:17
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2025 20:20
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 01:09
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
17/07/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
15/07/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
Ao contrário do alegado pela embargante, não restou comprovado, nos autos, o tempestivo cumprimento da liminar.
A documentação apresentada para tanto não possui valor probatório, por unilateral.
Devida, assim, a multa executada, cujo valor penhorado mostra-se razoável e proporcional ao injustificado atraso no cumprimento da obrigação de fazer imposta à parte ré por forma da liminar deferida no feito.
ISTO POSTO, julgo improcedentes os embargos, condenando a parte ré ao pagamento das custas da execução, na forma do art. 55, par. único, II da Lei n° 9.099/95.
Diante da garantia do Juízo, julgo extinta a execução, na forma do art. 924, II do CPC.
Certificado o trânsito em julgado, com relação à penhora, expeça-se mandado de pagamento a favor da parte autora e/ou seu patrono, havendo poderes para tanto, observados os dados bancários já informados no feito.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
Intimem-se e cumpra-se. -
14/07/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 14:52
Julgada improcedente a impugnação à execução de
-
14/07/2025 14:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/06/2025 00:10
Conclusos ao Juiz
-
15/06/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 01:09
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
11/06/2025 12:15
Expedição de Mandado.
-
10/06/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 16:19
Conclusos ao Juiz
-
09/06/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
04/06/2025 13:22
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
04/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
03/06/2025 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 19:27
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 20:09
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 16:23
Expedido alvará de levantamento
-
02/06/2025 15:14
Conclusos ao Juiz
-
02/06/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
01/06/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 04:05
Juntada de Petição de embargos de terceiros
-
20/05/2025 00:25
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Retifico a decisão de ID 191264824, para que passe a constar: "Em consulta ao sistema SISBAJUD, foi determinada a transferência da quantia bloqueada para conta deste Juízo.
Dispensada a lavratura do termo de penhora, deverá o executado, se desejar, opor embargos, no prazo de 15 dias, a contar de sua intimação.
Intimem-se." -
16/05/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 09:00
Outras Decisões
-
15/05/2025 18:42
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
12/05/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 10:58
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 06/05/2025.
-
06/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
05/05/2025 01:02
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 18:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/04/2025 12:51
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 16:33
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 17:38
Expedição de Informações.
-
10/04/2025 14:10
Expedição de Mandado.
-
10/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
09/04/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 17:57
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 09:15
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 21:23
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 21:22
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 01:13
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 14:30
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 14:29
Transitado em Julgado em 14/03/2025
-
14/03/2025 00:37
Decorrido prazo de JOSE MANSSUR em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:37
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 13/03/2025 23:59.
-
09/03/2025 19:51
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 00:16
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 17:06
Embargos de Declaração Acolhidos
-
03/02/2025 13:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/01/2025 23:03
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 08:11
Conclusos para julgamento
-
24/01/2025 08:09
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 19:26
Juntada de Petição de contra-razões
-
23/01/2025 01:41
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
07/01/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 13:20
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
-
02/01/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
17/12/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 21:12
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 21:12
Expedição de Certidão.
-
01/12/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 00:21
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 00:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 17:39
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
26/11/2024 17:11
Conclusos para julgamento
-
26/11/2024 17:11
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
26/11/2024 17:11
Juntada de Projeto de sentença
-
26/11/2024 17:11
Recebidos os autos
-
01/11/2024 05:11
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 14:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATHALIE XAVIER CIRINO
-
31/10/2024 14:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 31/10/2024 14:30 27º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
31/10/2024 14:54
Juntada de Ata da Audiência
-
31/10/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 14:36
Juntada de Petição de contestação
-
30/09/2024 17:47
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
27/09/2024 00:19
Decorrido prazo de JOSE MANSSUR em 26/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 00:20
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 09/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 15:29
Juntada de Petição de diligência
-
03/09/2024 19:23
Expedição de Mandado.
-
03/09/2024 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2024 17:08
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 17:08
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
02/09/2024 20:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/09/2024 20:51
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2024 20:51
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 31/10/2024 14:30 27º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
02/09/2024 20:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0815803-66.2025.8.19.0209
Cecilia Maria Moura de Carvalho
Banco do Brasil SA
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/04/2025 14:01
Processo nº 0801192-90.2025.8.19.0021
Joselita Jesus de Oliveira
Itau Unibanco Holding S A
Advogado: Luana Vargas de Almeida Sodre
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/01/2025 14:21
Processo nº 0312568-11.2016.8.19.0001
Municipio do Rio de Janeiro
Francisco C C Outro
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/10/2016 00:00
Processo nº 0805762-37.2025.8.19.0210
Carlos Manoel Pinheiro Moura
Tim S A
Advogado: Arakem Ferreira Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/03/2025 14:18
Processo nº 0824237-58.2024.8.19.0054
Abraao Candido do Nascimento
Csf - Central de Solucoes Financeiras Ei...
Advogado: Fernanda Herondina Rodrigues Alves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/10/2024 14:43