TJRJ - 0812314-89.2024.8.19.0036
1ª instância - Nilopolis 2 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 01:16
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 19:08
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 19:08
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 20:13
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 20:12
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 18:07
Juntada de Petição de contestação
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03/12/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 2ª Vara Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-014 DECISÃO Processo: 0812314-89.2024.8.19.0036 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CRISTIANE SANTOS RODRIGUES RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 Defiro a gratuidade de justiçaà parte autora.
Anote-se A petição inicial preenche os requisitos legais e essenciais, não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, contudo, tendo em vista os resultados infrutíferos das audiências de conciliação realizadas neste Juízo, deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do Código de Processo Civil, alertando as partes que a conciliação poderá ser realizada a qualquer tempo, nos termos do artigo 139, V, do mesmo Código.
Assim, cite(m)-se o(s) réu(s)PREFERENCIALMENTE POR MEIO ELETRÔNICO (nova redação do artigo 246 e seguintes do CPC) e, não sendo possível a citação eletrônica, devidamente esclarecido nos autos, promova-se pelo correio.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente manifestação, oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado da lide; II – havendo contestação, deverá se manifestar sobre preliminares eventualmente arguidas e/ou documentos juntados, inclusive com contrariedade e apresentação de provas a eventuais questões incidentais; III – sendo proposta reconvenção junto com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção.
Após o cumprimento das diligências ou o encerramento dos prazos, nova conclusão.
Intimem-se.
NILÓPOLIS, 24 de outubro de 2024.
LEANDRO LOYOLA DE ABREU Juiz Titular -
24/10/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 18:22
Outras Decisões
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24/10/2024 18:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CRISTIANE SANTOS RODRIGUES - CPF: *98.***.*57-17 (AUTOR).
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24/10/2024 10:27
Conclusos ao Juiz
-
24/10/2024 10:27
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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