TJRJ - 0847696-51.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 9 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 01:56
Decorrido prazo de THAINA DA SILVA CALHEIROS MARTINS em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 01:56
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA em 25/08/2025 23:59.
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18/08/2025 01:15
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Recolha a parte autora as custas para os atos requeridos no ID 209022988.
Eleonora Avellar Mat. 01/25431 -
13/08/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 15:41
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 02:24
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 17:36
Outras Decisões
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09/06/2025 13:16
Conclusos ao Juiz
-
09/06/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 9ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 9º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 SENTENÇA Processo: 0847696-51.2024.8.19.0002 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: ENGEMOLDE ENGENHARIA, INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
RÉU: SELTEC SERVICOS EM ELETRICIDADE S/S LTDA Nota-se que o feito versa sobre direitos disponíveis, tendo alcançado as partes a composição.
Não havendo óbice extrínseco, impõe-se a homologação.
Ante o exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO e, consequentemente, JULGO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no exposto no artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Custas na forma do acordo.
Suspendo a execução, na forma do artigo 922 do Código de Processo Civil, pelo prazo fixado no acordo para cumprimento da obrigação (20/08/2025).
Remetam-se os autos à Central de Arquivamento, sem baixa, na forma do artigo 198, VIII, do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça - Parte Judicial.
Consigno que, transcorrido o prazo e ainda que quitado o débito, deverá a parte exequente requerer o desarquivamento e extinção do feito, com baixa definitiva.
NITERÓI, data da assinatura eletrônica.
ANDREA GONCALVES DUARTE JOANES Juiz Titular -
15/05/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 09:48
Homologada a Transação
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14/05/2025 13:22
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de SELTEC SERVICOS EM ELETRICIDADE S/S LTDA em 11/02/2025 23:59.
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30/01/2025 15:43
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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30/01/2025 00:59
Decorrido prazo de THAINA DA SILVA CALHEIROS MARTINS em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 00:59
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA em 29/01/2025 23:59.
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23/01/2025 01:47
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 00:53
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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07/01/2025 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/01/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 11:53
Outras Decisões
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18/12/2024 16:21
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 15:39
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 15:37
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
17/12/2024 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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