TJRJ - 0803104-74.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional Xi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
20/07/2025 21:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2025 21:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 04:33
Conclusos ao Juiz
-
18/07/2025 04:31
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 01:13
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Processo nº0803104-74.2024.8.19.0210 D E S P A C H O À vista da manifestação do Exequente, suspendo a determinação para expedição do mandado de penhora.
Aguarde-se a manifestação das partes, por dez dias.
Intimem-se.
Rio de Janeiro, 11 de junho de 2025.
Felipe Pinelli Pedalino Costa Juiz de Direito -
13/06/2025 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 11:06
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 00:29
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
31/05/2025 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2025 20:04
Outras Decisões
-
09/05/2025 23:26
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 01:16
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
10/04/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
07/04/2025 23:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 23:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 14:37
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 20:05
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
28/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
26/02/2025 02:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 02:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 17:53
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 00:30
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
06/02/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 17:17
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 17:16
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 18:26
Juntada de Certidão
-
20/11/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Processo nº0803104-74.2024.8.19.0210 D E C I S Ã O I)No tocante à diligência de bloqueio de ativos financeiros, em complementação ao despacho de ID 147318043, se verifica que das treze repetições promovidas pela ferramenta "teimosinha" no sistema SisbaJud, houve além do bloqueio de R$130,14(R$48,80 no Banco Inter, R$42,38 no Banco Bradesco, R$38,02 na Caixa Econômica Federal e R$0,94 no Itaú Unibanco) cujo demonstrativa consta anexado, também o bloqueio de R$0,01no Itaú Unibanco na segunda tentativa e R$714,36no Banco Santander na décima tentativa, cujos detalhamentos seguem em anexo.
Assim, dê-se vista às partes, cientes de que não há determinação de bloqueio de contas, mas somente de valores, já constando como encerrada a ordem em decorrência do prazo máximo de reiteração permitido no sistema SisbaJud.
II) Em consulta ao sistema RenaJud, se verifica a inexistência de veículos em nome da Executada (vide anexo).
III)Diante das disposições contidas na Lei n° 8.009/90, a diligência de penhora "portas adentro" em imóvel residencial não tem sido profícua.
De qualquer modo, proceda-se à diligência, constando do mandado a prerrogativa de auxílio de força policial e a ordem de arrombamento, se necessário.
Os bens eventualmente penhorados poderão ser depositados em poder da própria parte Executada ou, não sendo possível (v.g., recusa a figurar como depositário), deverão ser encaminhados ao depósito público.
Caso não se exija conhecimento técnico específico, o Sr.
Oficial de Justiça deverá avaliar os bens penhorados.
Na mesma diligência, caso não sejam encontrados bens, deverá ser intimada a Executada para informar ao Juízo, no prazo de cinco dias, todos os bens, móveis e imóveis, que compõem o seu patrimônio, se houver, sob pena de caracterização de ato atentatório à dignidade da justiça (art. 774, inciso V do Código de Processo Civil).
O mandado de penhora, avaliação e intimação, deverá ser acompanhado de cópia desta decisão.
Rio de Janeiro, 12 de novembro de 2024.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
12/11/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 14:19
Outras Decisões
-
11/10/2024 17:53
Conclusos para decisão
-
03/10/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 00:18
Publicado Despacho em 03/10/2024.
-
03/10/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
01/10/2024 18:48
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 00:06
Decorrido prazo de GABRIELA CAPELLA PASCALE em 11/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 09:52
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 16:59
Juntada de petição
-
26/08/2024 16:45
Juntada de petição
-
26/08/2024 16:43
Juntada de petição
-
21/08/2024 00:02
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 14:21
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 14:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/08/2024 12:21
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 11:58
Conclusos ao Juiz
-
12/07/2024 11:57
Juntada de Certidão
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03/06/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2024 19:58
Juntada de Petição de diligência
-
06/05/2024 12:21
Expedição de Mandado.
-
09/04/2024 00:10
Publicado Intimação em 09/04/2024.
-
09/04/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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07/04/2024 01:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2024 01:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 14:29
Conclusos ao Juiz
-
28/02/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 01:16
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 00:17
Publicado Intimação em 22/02/2024.
-
22/02/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 03:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 03:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2024 08:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2024 08:43
Conclusos ao Juiz
-
18/02/2024 08:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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