TJRJ - 0824944-67.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 4 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 13:17
Julgado procedente em parte do pedido
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22/07/2025 14:35
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 11:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/05/2025 13:49
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 15:05
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 00:04
Decorrido prazo de CLAUDIA FRANCISCO OLEGARIO em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 00:04
Decorrido prazo de BRUNO ROLLEMBERG PEREIRA em 25/02/2025 23:59.
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11/02/2025 20:51
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 00:33
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 4ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0824944-67.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO CEZAR PAIVA LOURENCO RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A À parte autora em réplica (art. 351, NCPC).
No mesmo prazo, manifestem-se as partes em provas, justificando-as pormenorizadamente, esclarecendo qual o ponto controvertido a ser elucidado, sob pena de indeferimento.
RIO DE JANEIRO, 29 de janeiro de 2025.
SABRINA CAMPELO BARBOSA VALMONT Juiz Titular -
31/01/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 17:23
Conclusos para despacho
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23/01/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 13:08
Decorrido prazo de BRUNO ROLLEMBERG PEREIRA em 29/11/2024 23:59.
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02/12/2024 13:08
Decorrido prazo de CLAUDIA FRANCISCO OLEGARIO em 29/11/2024 23:59.
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02/12/2024 12:47
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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02/12/2024 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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28/11/2024 13:09
Juntada de Petição de contestação
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27/11/2024 00:19
Decorrido prazo de CLAUDIA FRANCISCO OLEGARIO em 26/11/2024 23:59.
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26/11/2024 01:22
Decorrido prazo de BRUNO ROLLEMBERG PEREIRA em 25/11/2024 23:59.
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14/11/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 4ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0824944-67.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO CEZAR PAIVA LOURENCO RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Gratuidade deferida em sede recursal.
Pleiteia o autor a concessão de tutela para suspensão de descontos provenientes de compra realizada em seu cartão de crédito, a qual não reconhece.
Tendo em vista que o próprio autor afirma que recebeu mensagem do réu informando acerca da suspeita e ficou inerte, INDEFIRO, por ora, a tutela requerida, eis que ausentes os seus requisitos.
Após a formação do contraditório, a questão poderá ser reanalisada.
Cite-se por portal ou, na impossibilidade, por postal.
Atente-se para o fato de que o prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, a contar da juntada do último mandado positivo (arts. 335, III, 231, §1º, CPC).
RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
SABRINA CAMPELO BARBOSA VALMONT Juiz Titular -
11/11/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 16:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/11/2024 13:54
Conclusos para decisão
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01/11/2024 13:54
Juntada de decisão monocrática segundo grau
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24/10/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 13:35
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a PAULO CEZAR PAIVA LOURENCO - CPF: *13.***.*05-03 (AUTOR).
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11/10/2024 15:59
Conclusos ao Juiz
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11/10/2024 15:59
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 20:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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